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Publicado em: 01/09/2022 | Atualizado em: 04/11/2022

FAPERJ lança seu primeiro edital voltado para 'Indicação Geográfica'

Por Ascom Faperj

A FAPERJ anunciou nesta quinta-feira, dia 1º de setembro, seu primeiro edital voltado para o conceito de "Indicação Geográfica" (entenda o que isso significa mais abaixo). Intitulado Apoio à Promoção de Indicações Geográficas no Estado do Rio de Janeiro, o programa inédito recebeu uma dotação inicial de R$ 4 milhões, podendo ser incluídos recursos financeiros adicionais, a depender da demanda qualificada e da disponibilidade orçamentária. Prazo para recebimento de propostas ao edital foi prorrogado até 11 de novembro.
 

Desde o primeiro registro de indicação geográfica concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) transcorreram 20 anos. Foi para o Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul.

O legislador aprovou a Lei de Propriedade Industrial em 1996 - Lei 9.279 de 14 de maio de 1996 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm). Nela está descrita o que é uma indicação geográfica, definida como: Indicação de Procedência (IP) ou Denominação de Origem (DO). Desta forma, segundo o INPI, “a Indicação Geográfica (IG) identifica a origem de um produto ou serviço que tem certas qualidades graças à sua origem geográfica ou que tem origem em um local conhecido por aquele produto ou serviço”.

A indicação de procedência refere-se ao nome do local que se tornou conhecido por produzir, extrair ou fabricar determinado produto ou prestar determinado serviço (INPI, 2017)

A denominação de origem refere-se ao nome do local, que passou a designar produtos ou serviços, cujas qualidades ou características podem ser atribuídas a sua origem geográfica (INPI, 2017)

Segundo a EMBRAPA, o café é o produto com maior número de Indicações Geográficas no Brasil (https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/62550507/cafe-e-o-produto-com-maior-numero-de-indicacoes-geograficas-no-brasil). No Rio de Janeiro, a cachaça artesanal de Paraty e as laranjas de Tanguá, são exemplos de indicação de procedência em nosso estado. Como Denominação de Origem, um exemplo são as pedras da Região Pedra da Madeira, Pedra Cinza e Pedra Carijó.

Para a utilização de uma indicação geográfica para determinado produto ou serviço há a necessidade de registro no INPI que garante a proteção do nome geográfico, além de uma diferenciação do produto ou serviço no mercado.

O reconhecimento de uma IG, em uma região, pode induzir o desenvolvimento econômico a partir de atividades e de serviços complementares, relacionados à valorização do patrimônio histórico e imaterial, à diversificação da oferta de serviços e bens, às atividades turísticas (acolhida de turistas, turismo rural, rota turística, organização de eventos culturais e gastronômicos), entre outras.

O presente edital busca a sinergia entre agentes locais, o produtor, prefeituras, academia e demais atores interessados na IG e outras atividades de produção correlatas, para formalização/fortalecimento de novas entidades representantes da IG no estado do Rio de Janeiro.

Os R$ 4 milhões em recursos alocados na chamada foram divididos em duas faixas, com previsão de execução entre 18 e 24 meses para a elaboração das ações necessárias ao registro da IG.

Na Faixa A, o projeto será para registro de Indicação de Procedência – IP, com teto de até R$ 300 mil, com prazo de execução do projeto em 18 meses. Na Faixa B, o projeto será para registro de Denominação de Origem – DO, teto máximo de até R$ 500 mil, a serem desembolsados em duas parcelas, com prazo de execução do projeto em 24 meses.

Os proponentes são pessoas físicas, com vínculo funcional ou empregatício, que atuarão como representantes das entidades interessadas no desenvolvimento da Indicação Geográfica. O objetivo principal do edital é “selecionar propostas de projetos destinados ao desenvolvimento de Indicações Geográficas no estado do Rio de Janeiro para valorização dos ativos econômicos territoriais fluminenses”.

A divulgação do resultado final está prevista para o início do segundo trimestre de 2023, conforme o cronograma (confira na Lista de Editais ou no próprio edital, abaixo).

Confira a íntegra do edital no endereço abaixo (Obs: Prazo para recebimento de propostas ao edital foi prorrogado até 11 de novembro):

Edital FAPERJ Nº 21/2022 - Programa Apoio à Promoção de Indicações Geográficas no Estado do Rio de Janeiro

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