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Atualizado em: 08/03/2022

Ouvidoria

Missão da Ouvidoria Faperj

A Ouvidoria da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro tem como missão assegurar o canal de manifestação e representação dos cidadãos frente à Faperj, para a resolução ágil das demandas apresentadas, promovendo a cidadania e a melhoria dos serviços prestados.

 

Qual a importância da Ouvidoria na Faperj?

A Ouvidoria da Faperj, prevista  através de Estatuto, conforme  Decreto nº 45.931, de 20 de fevereiro de 2017, recebe e trata, preferencialmente , as manifestações não solucionadas pelos canais de  atendimento convencionais. Sua finalidade é receber, encaminhar e acompanhar junto as  áreas competentes: sugestões, reclamações, denúncias e elogios recebidos dos  Pesquisadores, das Universidades, Instituições Científicas e Tecnológicas, das incubadoras e Empresas de Base Tecnológica e dos Núcleos de Pesquisa e Inovação Tecnológica .

Por meio deste canal de acesso, todo cidadão poderá expressar seus anseios e críticas, que serão retransmitidos às áreas responsáveis de forma a garantir atendimento e resposta a todas as manifestações encaminhadas à Fundação.

Atuará de forma transparente, visando obter da sociedade contribuições que elevem a qualidade dos serviços prestados.

As reclamações direcionadas à Ouvidoria serão analisadas e respondidas no prazo regulamentar  de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez e por igual período, conforme previsto  na Lei 13.460 de 26 de junho 2017- Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos.

A Ouvidoria não substituirá a Central de Atendimento. Ao contrário, atuará em última instância para tratar as questões não resolvidas por esse canal, ou quando os manifestantes não se sentirem satisfeitos com o resultado e tratamento recebidos, e desejarem uma nova apreciação sobre as questões apresentadas.

Caso não tenha procurado a Central de Atendimento para expor sua manifestação clique aqui.


Qual a melhor maneira de fazer contato com a Ouvidoria

Para facilitar o contato com a Ouvidoria, a Faperj aderiu ao Sistema Eletrônico da Ouvidoria Geral da União, chamado e-OUV, que poderá ser utilizado por qualquer pessoa que tenha acesso à internet. Este sistema funciona de forma integrada, isto é, permite que você possa, por uma única página na internet, fazer manifestações para vários órgãos diferentes do Estado do Rio de Janeiro.

E-mail: ouvidoria@faperj.br

Sistema Eletrônico FalaBR acesse diretamente no link  abaixo:

Relatórios de Atividades

Com o objetivo de dar transparência às ações da Ouvidoria, auxiliar aos da gestores Faperj na melhoria dos serviços oferecidos à sociedade, bem como socializar as percepções e os resultados dos trabalhos que são desenvolvidos por essa unidade de ouvidoria, apresentamos os indicadores por exercício:

Relatório Anual da Ouvidoria Faperj - Exercício 2018 (PDF)

Relatório Anual da Ouvidoria Faperj - Exercício 2019 (PDF)

Relatório Anual da Ouvidoria Faperj - Exercício 2020 (PDF)



ACESSO À INFORMAÇÃO

A Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de qualquer cidadão obter informações públicas de seu interesse. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades governamentais.

No Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 43.597/2012, alterada pelo Decreto nº 43.956/2012, alterada pelo Decreto nº 46.475/2018.

Por meio dessa lei, é possível acompanhar todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público, portanto, acessíveis a todos , ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.

Faça seu pedido  eletrônico clicando no link abaixo, ou presencialmente no Setor de Protocolo da Faperj,  Av. Erasmo Braga, 118 – 6º andar , Centro – RJ,  das 10h às 16h, nos dias úteis.



PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

A LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017 estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.  A Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público já está em vigor e tem alcance nacional, aplicando-se à Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 46.622/2019  que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, institui a rede de ouvidorias e transparência do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.



SAIBA MAIS SOBRE TRANSPARÊNCIA:

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