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Atualizado em: 24/01/2024

Iniciação Tecnológica (IT)

1. FINALIDADE

 1.1. Estimular o envolvimento de estudantes de graduação, de qualquer área de conhecimento, em atividades atreladas ao processo de inovação:

 1.1.1. Em empresas juniores, incubadoras de empresas, parques tecnológicos, programas de extensão tecnológica ou de pós-graduação profissional e núcleos de inovação tecnológica (NITs) de Instituição Científico-Tecnológica (ICT) e Instituições de Ensino Superior (IES) sediadas no Estado do Rio de Janeiro; ou

 1.1.2. Em processos de inovação de ICT sediada no Estado do Rio de Janeiro, tais como: projetos de cocriação de novos produtos e serviços em parceria com empresas constituídas; pesquisas aplicadas para identificação de oportunidades de inserção de novos produtos e serviços no mercado; prototipagem e testes de novos produtos e serviços, dentre outros; ou

 1.1.3. No âmbito de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P, D & I) de Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

 1.2. Incentivar graduandos de qualquer campo do conhecimento para atuarem em áreas de empreendedorismo e inovação de ICT, IES ou MPME, sob a supervisão de um profissional qualificado.

 

2. ELEGIBILIDADE

2.1. Do Proponente

 2.1.1. Ter grau de mestre ou equivalente, com vínculo empregatício em ICT, IES ou MPME sediada no estado do Rio de Janeiro, e que desenvolva atividades atreladas a processos de inovação;

 2.1.2.  Proponentes com perfil de pesquisadores eméritos ou aposentados poderão concorrer a essa Chamada, desde que seja comprovado por documento oficial da ICT ou IES o vínculo, atestando efetiva participação na proposta de atividade de inovação a ser desenvolvida;

 2.1.3. Possuir disponibilidade para orientar o/s bolsista/s proporcionando a aprendizagem ligada à natureza das ações de inovação, de investigação tecnológica, bem como estimular o desenvolvimento do pensamento crítico, científico-tecnológico, inovativo e criativo, decorrentes das condições criadas pelo contato direto com os projetos desta natureza;

 2.1.4. Indicar para bolsista um aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, observando os critérios de elegibilidade, princípios éticos e conflitos de interesse;

 2.1.5. Para o caso de o proponente ser vinculado a uma ICT ou IES, o aluno a ser indicado poderá pertencer a qualquer universidade do Estado do Rio de Janeiro, não necessariamente da mesma ICT ou IES do proponente;

 2.1.6. Serão concedidas, no máximo, 2 (duas) bolsas IT por proponente;

 2.1.7. Para esta Chamada, todas as modalidades de proponentes serão aceitas no sistema SisFAPERJ, desde que cumpridas as exigências da presente Chamada.

 

2.2. Do Bolsista

 2.2.1. O aluno deve estar regularmente matriculado em curso de graduação sediado no Estado do Rio de Janeiro durante toda a vigência da bolsa, não sendo aceitas solicitações para alunos matriculados nos 2 (dois) primeiros períodos do curso, nem nos 2 (dois) últimos períodos para a graduação;

 2.2.2. O aluno deve estar cursando a partir do terceiro período da graduação no ato da indicação do bolsista por parte do proponente selecionado, independente de ter ocorrido troca de curso, atraso justificado junto à ICT ou IES, equivalência ou segunda graduação;

 2.2.3. A vigência da bolsa não poderá ultrapassar o prazo recomendado para a conclusão do curso de graduação vigente, independente de ter ocorrido troca de curso, equivalência ou segunda graduação;

 2.2.4. Ter Coeficiente de Rendimento (CR) acumulado igual ou superior a 6,5 (seis e meio) no ato da inscrição e mantê-lo durante a vigência da bolsa. Propostas enviadas que não cumpram essa exigência serão negadas, não cabendo recurso, assim como será necessário substituição do bolsista caso ele seja selecionado e passe a não cumprir essa determinação ao longo da vigência do projeto, cabendo ao profissional supervisor acompanhar e seguir os prazos e trâmites dos processos junto à FAPERJ;

 2.2.5. Possuir Currículo Lattes – CNPq e Cadastro SisFAPERJ atualizados;

 2.2.6. O bolsista não pode possuir vínculo empregatício com instituição pública ou privada e, também, não pode possuir outra bolsa de subsistência vigente junto à outras agências de fomento ou correlatas;  

Nota 1: Caso o aluno graduando a ser indicado para a vaga tenha contrato de estágio obrigatório remunerado, não será visto como vínculo empregatício, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha a obter estágio obrigatório remunerado durante a vigência da bolsa.

Nota 2: Caso o aluno graduando a ser indicado para a vaga tenha contrato de estágio não-obrigatório vigente, só será aceito como bolsista caso encaminhe declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do proponente da pesquisa, confirmando que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e às ligadas à presente Chamada. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha a obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.

 

3. CRONOGRAMA

3.1. O calendário de submissão de propostas, divulgação de resultados e período de indicação de bolsista seguirá o disposto no “Calendário de Bolsas e Auxílios” da FAPERJ, disponível no link: http://www.faperj.br/?id=45.4.5

3.2. O Programa de Bolsas de Iniciação Tecnológica abre duas chamadas por ano, sendo sempre descritas com o ANO/PERÍODO (por exemplo: 2019/1 e 2019/2 para o primeiro e segundo semestre de 2019, respectivamente).

 

4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES

4.1 Do Proponente

4.1.1. A indicação, o cancelamento e a substituição do bolsista serão de total responsabilidade do proponente beneficiado pela bolsa, devendo este zelar pelo respeito às normas da FAPERJ;

4.1.2. Todo o contato com a FAPERJ deverá ser feito exclusivamente pelo proponente do projeto através do e-mail central.atendimento@faperj.br;

4.1.3. O proponente deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista, e serem referenciados no Relatório Final;

4.1.4. É vedado ao proponente repassar a outro a orientação de seu bolsista. Em casos de impedimento eventual do Proponente, o mesmo deve solicitar o cancelamento das bolsas;

4.1.5. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.

4.1.6. Ao final da vigência das bolsas outorgadas no âmbito da presente Chamada, o proponente beneficiado deverá apresentar o RELATÓRIO FINAL, em conformidade com o Termo de Outorga, de acordo com as instruções disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://www.faperj.br/?id=43.4.0.

4.1.7. O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico final, tanto pelo proponente quanto pelo bolsista, é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto que é de até 24 (vinte e quatro) meses;

4.1.8. O proponente deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a Diretoria da FAPERJ;

4.1.9. A qualquer momento, o proponente beneficiado poderá solicitar à FAPERJ o cancelamento das bolsas cujos bolsistas apresentem desempenho insatisfatório. Essa solicitação deverá ser enviada através do e-mail central.atendimento@faperj.br;

4.1.10. Os proponentes dos projetos selecionados nesta Chamada se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ, através de pareceres técnicos bem fundamentados, durante o período de sua vigência. O não cumprimento não justificado da emissão desses pareceres dentro do prazo estipulado acarretará em suspensão da bolsa.

4.2 Do Bolsista

4.2.1. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista da FAPERJ;

4.2.2. O bolsista deverá estar disponível para apresentação de seus resultados caso seja convocado, em data e local a serem marcados em comum acordo com a Diretoria da FAPERJ.

 

5. COMITÊ DE JULGAMENTO

5.1. As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela Diretoria da FAPERJ;

5.2. Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ (www.faperj.br) na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio de e-mail cadastrado no SisFAPERJ;

5.3. É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

  • Haja interesse direto;
  • Esteja participando seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
  • Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
  • O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento elaborará a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

 

6. PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1. A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito, priorização, deliberação pela Diretoria Tecnológica da FAPERJ, indicação dos bolsistas;


6.2. Pré-qualificação:

6.2.1. Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos de elegibilidade do proponente definidas nesta Chamada;

6.2.2. A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

  • Preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;
  • Proponentes não elegíveis;
  • Falta de qualquer anexo exigido.
     

6.3. Avaliação de Mérito

6.3.1. Critérios de avaliação:

  • Currículo lattes e atuação do proponente – Titulação mínima exigida e atuação profissional do proponente;
  • Formação de recursos humanos – atividades atreladas a processos de inovação desenvolvidos pelo proponente, dentre outros;
  • Plano de trabalho do bolsista – Proposta de atuação, participação e sinergia do bolsista a ser indicado com o desenvolvimento das atividades atreladas a processos de inovação.


6.4.
 Priorização

6.4.1. As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

  • Recomendadas com prioridade – de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pela Chamada;
  • Recomendadas sem prioridade – para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;
  • Não recomendadas.


6.5. Deliberação pela Diretoria

6.5.1. A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para a presente Chamada.

6.6. Indicação dos bolsistas

6.6.1. Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos de elegibilidade do bolsista de acordo com o item 2.2 desta Chamada;

6.6.2. Indicações que não atendam aos requisitos de elegibilidade serão recusadas.


7. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

7.1. O procedimento de inscrição deverá ser realizado de acordo com o ANEXO 1 da presente Chamada;

7.2. Não serão aceitas propostas submetidas após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma;

7.3. A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

7.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no Cronograma (item 3); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico SisFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

 

8. INDICAÇÃO DAS BOLSAS

8.1. Projetos Contemplados

8.1.1. A indicação de Bolsista será feita pelo proponente beneficiado apenas após a aprovação do projeto;

8.1.2. Os proponentes aprovados deverão cadastrar seus Bolsistas na Chamada “IT – Indicação de Bolsista” de acordo com o procedimento de inscrição descrito no ANEXO 1.

8.2 Duração

8.2.1. A vigência da bolsa é de até 12 (doze) meses, sendo admitida uma renovação por igual período;


8.3.
 Renovação

8.3.1. Para a renovação da bolsa, é necessário que o Bolsista e Proponente atendam aos critérios de elegibilidade, sob pena de rejeição do pedido, ou cancelamento da bolsa;

8.3.2. O pedido de renovação deve conter os seguintes documentos:


8.4.
 Substituição

8.4.1. Na hipótese de substituição, a FAPERJ deverá ser comunicada ao menos 1 (um) mês antes da data programada, cumprindo-se, para o novo bolsista, todas as recomendações existentes para a solicitação de bolsas. O mesmo se aplica para o caso de substituição de bolsista antes da data de outorga da bolsa com a qual o proponente beneficiado foi inicialmente contemplado;

8.4.2. O novo bolsista deve seguir todos os critérios de elegibilidades e recomendações existentes para a solicitação de bolsas, sob pena de rejeição do pedido, ou cancelamento da bolsa;

8.4.3. A bolsa outorgada em regime de substituição terá o tempo de vigência igual ao tempo restante da bolsa anteriormente concedida;

8.4.4. O pedido de substituição deve ser feito apenas através do SisFAPERJ na Chamada “Substituição de Bolsa de Iniciação Tecnológico (IT) – (período atual)”;


8.5.
 Cancelamento

8.5.1. Os proponentes que não indicarem um bolsista elegível em um período de três meses, contados a partir da divulgação dos resultados, terão a bolsa cancelada;

8.5.2. Os proponentes que solicitarem o cancelamento de uma bolsa, e não indicarem um bolsista em um período de três meses, contados a partir da solicitação, terão a bolsa cancelada.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

9.2. A concessão da bolsa poderá ser cancelada pela Diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

9.3. Em se constatando violação às cláusulas da presente Chamada, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos proponentes contemplados;

9.4. A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza;

9.5. Eventual recurso interposto aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico central.atendimento@faperj.br até sete dias úteis após a divulgação da relação dos contemplados no sítio da Fundação e por uma única vez, não sendo permitido novo recurso;

9.6. Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado no cadastro do proponente no SisFAPERJ, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos;

9.7. Dúvidas e esclarecimentos sobre esta Chamada deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico central.atendimento@faperj.br;

9.8. Os casos omissos nesta Chamada serão resolvidos pela Diretoria da FAPERJ.

Nota: A duração das bolsas será de 12 (doze) meses, sendo admitida uma renovação por igual período. Para renovação, além do Formulário de Encaminhamento do Relatório Técnico, o proponente deverá encaminhado o histórico acadêmico atualizado do bolsista.

 

Para saber como submeter projeto para esta Chamada, leia as Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas.

 

ANEXOS

ANEXO 1 (.pdf)

Procedimentos para inscrição; 

Submissão do projeto pelo proponente;

Indicação de bolsista pelo proponente;

Após o envio da indicação.

ANEXO 2 (.pdf)

Declaração de responsabilidade.

Links importantes:

Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas

Dúvidas Frequentes

Download – Manual de utilização do SisFAPERJ  (.pdf)

Licença maternidade

Valores das Bolsas e Auxílios (.pdf)

Calendário para solicitação de bolsas e auxílios

Declaração de inexistência de vínculo empregatício e/ou estatutário e de outra fonte de rendimento

Índice geral das áreas do conhecimento

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