RECEITAS
Constituem receitas da FAPERJ, conforme determina seu Estatuto, consolidado através do Decreto Estadual n° 45.931, de 27 de fevereiro de 2017, as dotações orçamentárias atribuídas pelo Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 332 da Constituição Estadual, compreendidos os créditos orçamentários adicionais; receitas decorrentes de lucros apurados na exploração de direitos sobre patentes e outros direitos de propriedade, resultantes de pesquisas e ações desenvolvidas e realizadas com seu apoio; receitas operacionais e não operacionais; incorporação de resultados de exercícios anteriores; receitas decorrentes de prestações de serviços.
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DESPESAS
As despesas da FAPERJ, conforme determina a lei, dividem-se entre a manutenção de suas atividades precípuas (50%), e Programas e Projetos de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Invovação (50%).
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