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Atualizado em: 24/01/2024

Auxílio ao Pesquisador Recém-Contratado (ARC)

1. OBJETIVOS


1.1 O Auxílio ao Pesquisador Recém-Contratado (ARC) é uma modalidade do Programa Básico da FAPERJ destinada a dar suporte às atividades de pesquisa e produção científica de pesquisadores doutores recém-contratados.


2. ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES


2.1 Ser pesquisador com título de doutor e possuir vínculo empregatício ou estatutário com instituição de ensino e pesquisa sediada no Estado do Rio de Janeiro há no máximo 5 (cinco) anos no momento da submissão da proposta;

2.2 Ter Currículo Lattes atualizado, sendo considerados para a avaliação da proposta apenas os cinco (5) últimos anos anteriores à solicitação;

2.3 Ter as devidas aprovações dos Conselhos de Ética no caso de experimentos com animais e humanos;

2.4 Pesquisadores já contemplados e que receberam os recursos em edições anteriores das modalidades ARC e Auxílio Instalação não podem submeter nova proposta;

2.5 Pesquisadores com APQ 1 vigente, Cientista ou Jovem Cientista do Nosso Estado não são elegíveis para o ARC;

2.6 Pesquisadores em atraso ou com pendências na apresentação de relatórios científicos ou de prestação de contas (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência do proponente;

2.7 As propostas submetidas nesta chamada que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.


3. CRONOGRAMA

3.1 O Auxílio ao Pesquisador Recém-Contratado (ARC) abre uma chamada por ano de acordo com o “Calendário de Bolsas e Auxílios” da FAPERJ.


4. COMITÊ DE JULGAMENTO

4.1 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela Diretoria Científica da FAPERJ;

4.2 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ (www.faperj.br) na Internet;

4.3 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

• Haja interesse direto;
• Esteja participando seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
• Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

4.4 O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento elaborará a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

5. PROCESSO DE AVALIAÇÃO

5.1 O ARC é uma modalidade de apoio a projetos individuais;

5.2 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito, priorização, deliberação pela Diretoria Científica da FAPERJ, indicação dos bolsistas;

5.3 PRÉ-QUALIFICAÇÃO:

5.3.1 Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos de elegibilidade do proponente definidas nesta Chamada;

5.3.2 A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

• Preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;
• Pesquisadores não elegíveis;
• Falta de qualquer anexo exigido.

5.4 AVALIAÇÃO DE MÉRITO

5.4.1 Critérios de avaliação:

a. Produção científica do proponente;
b. Capacidade de formação de recursos humanos;
c. Mérito técnico-científico e viabilidade do projeto;
d. Relevância do projeto para o Estado do Rio de Janeiro.

5.5 PRIORIZAÇÃO

5.5.1 As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

• RECOMENDADAS COM PRIORIDADE – de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pela chamada;
• RECOMENDADAS SEM PRIORIDADE – para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;
• NÃO RECOMENDADAS.

5.6 DELIBERAÇÃO PELA DIRETORIA

5.6.1 A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria Científica da FAPERJ.


6. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

6.1 O procedimento de inscrição deverá ser realizado de acordo com o formulário disponível no SisFAPERJ para a a presente chamada;

6.2 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

6.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio que não o sistema eletrônico SisFAPERJ, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 3). Por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

6.4 Na submissão do projeto, para esta modalidade, devem ser preenchidos todos os campos das abas do formulário on-line.


7. RECURSOS FINANCEIROS E VIGÊNCIA

7.1 O valor máximo de cada solicitação individual é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Propostas com orçamentos que ultrapassem este valor serão desclassificadas;

7.2 Propostas cujos orçamentos não estejam em consonância com os objetivos do projeto de pesquisa podem ser desclassificadas;

7.3 O projeto deverá apresentar um Cronograma detalhado de execução para 24 (vinte e quatro) meses;

7.4 O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.

8. ITENS FINANCIÁVEIS

8.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), e seguindo as regras da FAPERJ dispostas nas INSTRUÇÕES PARA CONCESSÃO E UTILIZAÇÃO DE AUXÍLIOS E BOLSAS;

8.2 As rubricas cobertas no grupo Capital são:

• Material Permanente e Equipamento Nacional;
• Material Permanente e Equipamento Importado;
• Obras e Instalações;

8.3 As rubricas cobertas no grupo Custeio são:

• Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
• Serviços de Terceiros - Pessoa Física;
• Material de Consumo Nacional;
• Material de Consumo Importado;
• Despesa de importação;
• Diárias em Território Nacional (valor praticado para diárias nacionais: R$ 320,00);
• Passagens em Território Nacional.


8.4 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas;

8.5 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

8.6 Devem ser observadas as rubricas atendidas pela FAPERJ e as vedações descritas neste documento, devendo os itens relacionados necessariamente atender às metas previstas;

8.7 Equipamentos e materiais permanentes devem ter suas respectivas propostas orçamentárias anexadas (no caso de equipamentos de baixo custo, com valores até R$10.000,00, são aceitas cotações obtidas em websites);

8.8 Passagens e diárias serão concedidas unicamente para trabalho de campo ou visita técnica, que devem ser, caso solicitadas, detalhadas na proposta. Essa modalidade não aceita pedidos de passagens e diárias para discussão de resultados científicos ou participação em eventos.


9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

9.2 A concessão do auxílio poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

9.3 Em se constatando violação às cláusulas da presente chamada, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos pesquisadores contemplados;

9.4 A qualquer tempo, a presente chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza;

9.5 Eventual recurso interposto aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico central.atendimento@faperj.br até sete dias úteis após a divulgação da relação dos contemplados no sítio da Fundação e por uma única vez, não sendo permitido novo recurso;

9.6 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado no cadastro do pesquisador no SisFAPERJ, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos;

9.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre esta Chamada deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico central.atendimento@faperj.br;

9.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

ANEXO 1 - PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

Links importantes:

Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas

Dúvidas Frequentes

Download – Manual de utilização do SisFAPERJ  (.pdf)

Valores das Bolsas e Auxílios (.pdf)

Calendário para solicitação de bolsas e auxílios

Índice geral das áreas do conhecimento

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