A FAPERJ disponibiliza formulários para:
Solicitação de retificação e reemissão do Termo de Outorga;
Solicitação de alteração de título de projeto APQ3;
Solicitação de prorrogação de prazo para execução do projeto;
Solicitação de cancelamento de Auxílio (Antes da efetivação do primeiro depósito de recursos);
Solicitação de remanejamento de valores no Plano de Aplicação do Termo de Outorga;
Solicitação de cancelamento de Bolsa;
Solicitação de prorrogação de prazo para atendimento das exigências da Prestação de Contas;
Solicitação de parcelamento de débito.
Cada formulário deve ser encaminhado, como anexo de mensagem enviada por meio da conta de e-mail do outorgado, que deve ser o mesmo cadastrado no sisFAPERJ, para central.atendimento@faperj.br, com o título do e-mail sendo o mesmo do formulário a ser enviado. Caso contrário a solicitação será devolvida.
Qualquer alteração relativa aos itens inicialmente previstos no projeto aprovado deverá ser submetida à FAPERJ pelo outorgado para aprovação, acompanhada da devida justificativa, por meio de formulário próprio disponível no site. Caso seja necessária a prorrogação de prazo, esta também deverá ser solicitada a FAPERJ do mesmo modo.
Será necessário submeter o formulário apropriado para análise. Esta solicitação de deve ser efetuada por meio de envio do formulário para central.atendimento@faperj.br, com título “Solicitação de alteração de título de projeto APQ3”.
Considerando que após a concessão não serão permitidas modificações de valores entre os grupos de despesas, caso haja necessidade de realização de despesa cuja rubrica não conste autorizada no Termo de Outorga e/ou o item não esteja previsto no projeto que foi submetido à Fundação para concessão do recurso, o outorgado deverá submeter uma solicitação à FAPERJ, por meio de formulário próprio disponível no site, desde que o grupo de despesa a que pertence a rubrica pleiteada esteja presente no Termo.
Entretanto, para auxílios concedidos após 10/10/2014, poderão ser efetuadas realocações de valores dentro de um mesmo grupo de despesa sem que seja necessário submeter solicitação para autorização; assim, não poderá haver remanejamento de custeio para capital e vice-versa, mas, dentro de cada um dos grupos de despesas, custeio ou capital, poderá ser realizado remanejamento de valores entre as rubricas que compõem o grupo de despesa autorizado no Termo de Outorga, desde que sejam respeitados os itens e a execução previstos no projeto submetido à FAPERJ. Os auxílios concedidos antes de 10/10/2014 devem solicitar autorização à FAPERJ para remanejamento entre rubricas do mesmo grupo de despesas. O outorgado deverá aguardar a expressa manifestação da FAPERJ quanto à solicitação enviada.
Auxílios são recursos financeiros concedidos para a realização de projetos de pesquisa individuais ou coletivos, bem como de outras atividades que tenham por objetivo o progresso da ciência, da tecnologia e da inovação. Poderão ser solicitados por pesquisadores com titulação adequada, com vínculo empregatício ou estatutário em instituições de ensino e pesquisa sediadas no estado do Rio de Janeiro, e por profissionais e/ou empresas que apresentem projetos de inovação tecnológica em produtos e processos (TPP).
Bolsas são recursos financeiros concedidos para a formação e capacitação de pesquisadores, alunos, professores e técnicos, incentivando a execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica, e estimulando a implantação de inovações tecnológicas em produtos e processos (TPP).
A tabela com os valores de bolsas e do auxílio instalação está disponível no endereço: www.faperj.br/downloads/formularios/Valores_de_bolsas_auxilio_instalacao.pdf
O Programa Básico da FAPERJ é constituído de modalidades de Auxílios e Bolsas regulares, com chamadas duas vezes ao ano e que permitem a apresentação de projetos por demanda espontânea. As modalidades constam descritas nas “Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas”. São exemplos de modalidades do Programa Básico: APQ1, APQ2, APQ3, APQ4, APQ5, APV, ADT1, ADT2, IC, IT, INT, PV, PD, entre outras.
O calendário de Auxílios e Bolsas do Programa Básico da FAPERJ é divulgado anualmente no site da Fundação e pode ser acessado no link: http://www.faperj.br/?id=45.4.5.
Todos os editais lançados são publicados no site da Fundação. Os editais praticados, desde 2002, podem ser consultados em http://www.faperj.br/?id=41.4.6. O Boletim Online, que possui assinatura gratuita, também anuncia a abertura dos Editais. Para recebê-lo basta se cadastrar em http://www.faperj.br/?id=76.5.3.
O proponente deve verificar os editais que estão disponíveis e submeter sua proposta naquele em que melhor se enquadrar. Cada edital ou modalidade do Programa Básico tem sua finalidade e itens de apoio específicos. As informações sobre os Editais abertos estão disponíveis no site da Fundação, assim como sobre as modalidades do Programa Básico nas “Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas”.
Dúvidas e esclarecimentos sobre editais e modalidades do programa básico deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico de cada programa de fomento constante no corpo do Edital específico ou nas “Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas”.
Diárias (outorgado e terceiros), Passagens (nacionais e internacionais), Material de consumo (adquiridos em território nacional ou por meio de processo de importação), Serviços de terceiros de pessoa física, Serviços de terceiros de pessoa jurídica e Pequenas obras de infraestrutura e instalação.
Material permanente e equipamentos (adquiridos em território nacional ou por meio de processo de importação), Obras e instalações.
Diárias são recursos para cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção do beneficiado durante o período do evento e no local do evento. O valor do cheque para cobertura dessa despesa deverá obedecer aos valores praticados pela tabela do CNPq. Caso o período de realização do evento seja inferior a 8 (oito) horas, ocorra na cidade sede do beneficiário ou em cidade contígua e não haja necessidade de pernoite, o valor será apenas para despesas com alimentação, sendo limite o proporcional a até 50% do valor da diária praticada pelo CNPq.
No site do CNPq: http://www.cnpq.br/web/guest/diarias-para-auxilios
Esta rubrica cobre a aquisição de passagem aérea ou terrestre que será utilizada pelo outorgado ou por terceiro para ida até o local onde será realizado o evento/trabalho de campo/visita técnica e retorno até o local de origem, desde que o deslocamento mínimo seja de uma cidade a outra com a qual a cidade de origem não seja contígua, e que a finalidade única seja de participação em evento estritamente relacionado com o projeto. Deverá ser executada, obrigatoriamente, compreendendo apenas o período de realização do evento a que se destina o pagamento da despesa. O intervalo entre os bilhetes adquiridos, ida e volta, compreenderá somente o período para participação no evento para o qual se solicitou o auxílio. Ou seja, o máximo que poderá acontecer é que o desembarque no local do evento/trabalho de campo ocorra um dia antes do início e o embarque para retorno ocorra no dia posterior ao término do evento.
É o material caracterizado pela perda de identidade física em razão do uso contínuo e/ou por ter duração limitada em até dois anos.Entretanto, suprimento de TI ou parte de equipamento, cuja durabilidade seja superior a dois anos, obtido com finalidade de reposição de peça ou tenha como característica composição de equipamento, também será adquirido por meio desta rubrica. Aquisições realizadas por meio desta rubrica são efetivadas em âmbito nacional ou por meio de processo de importação.
Exemplos: Monitor sem entrada AV; livros (para uso corrente, didático); artigos de papelaria; reagentes, vidrarias, materiais de uso químico e laboratorial; placas de computador, drivers, memórias, processadores (quando comprados separadamente), software de base (de prateleira/pacote).
São considerados serviços de terceiros/pessoa física aqueles de caráter eventual, executados por pessoal técnico, para alcance dos resultados pretendidos no projeto e que, por sua natureza, só possam ser executados por pessoas físicas. O pagamento não poderá ser realizado para elaboração de demonstrações contábeis, de prestação de contas ou para serviços de consultoria, assim como, não poderá ser realizado de forma contínua, caracterizando vínculo empregatício. A pessoa contratada para realização do serviço não pode ser bolsista FAPERJ, ocupante de cargo público ou militar, durante a execução.
Exemplo: reparo e conservação de bens móveis, despesa com instalação de equipamento.
São considerados serviços de terceiros/pessoa jurídica aqueles prestados para alcance dos resultados pretendidos no projeto e que, por sua natureza, só possam ser executados por firmas estabelecidas com CNPJ, das quais exigirá Nota Fiscal.
Exemplos: instalação, consertos ou manutenção de equipamentos, editoração de material, despesas para importação de bens (limitadas a 18% (dezoito por cento) do valor free on board – FOB da mercadoria), serviços gráficos, licença para uso de software por tempo determinado.
Contempla despesas com execução de serviços e aquisição de materiais para modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolvam alteração estrutural do imóvel. Nesse caso, incluem-se as despesas que envolvam reparo e adaptação de imóveis.
Consideram-se material permanente e equipamento aqueles que, em razão da utilização continua não perdem a identidade física e constituem meio para produção de outros bens e serviços. Esta rubrica contempla a aquisição de material ou equipamento cuja característica de durabilidade seja superior a dois anos, e devem ser transferidos para o Patrimônio da instituição de vinculação antes Da apresentação da Prestação de Contas.
Exemplos: Móveis, Monitor com entrada AV (TV), ar condicionado, equipamentos de laboratório, Microcomputador desktop, Microcomputador laptop, retroprojetor, bens para constituição de acervo bibliográfico (livros, CDs, DVDs), impressora, software criado (desenvolvido) especificamente para o projeto.
Contempla despesas para realização de instalações que sejam incorporáveis e/ou para execução de obras para construção e infraestrutura de local, que serão tombados pelo Patrimônio da instituição vinculada ao proponente contemplado. Ou seja, esta rubrica contempla gastos com os materiais para obra, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Pessoa Jurídica (Empresas para Reformas, desde que estejam devidamente relacionados no Orçamento feito originalmente a FAPERJ).
Exemplos: elevador, ar condicionado central, construção de laboratório.
Com base na Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998:
“Art. 9° O uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença.
Parágrafo único. Na hipótese de eventual inexistência do contrato referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso.”
A aquisição de software pode ser realizada de duas formas, observe:
Entretanto, caso o software seja criado, ou seja, desenvolvido exclusivamente para o projeto, caracterizará aquisição por meio da rubrica Material Permanente, devendo ser tombado pela Instituição vinculada ao projeto no Termo de Outorga.
Independente de qual for a forma de aquisição do software, o item deve constar previsto no projeto que foi submetido à FAPERJ para concessão do fomento. Além disso, a rubrica para execução da despesa deve constar discriminada no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.
A rubrica “Pequenas Obras de Infraestrutura e Instalação” pertence ao grupo de despesas de custeio, e corresponde às despesas pertinentes as modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que ocorra alteração estrutural do imóvel. Portanto, despesas que envolvam reparo e adaptação de bens imóveis; Enquanto que a rubrica “Obras e Instalações” pertence ao grupo de despesas de capital, correspondendo às despesas realizadas com obras para construção e infraestrutura de local que será tombado pelo Patrimônio da instituição vinculada ao proponente contemplado, assim como, as instalações que sejam incorporáveis, como por exemplo: elevadores, ar condicionado central etc.
A devolução ocorrerá por meio de emissão e quitação da Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro – GRE quando a proposta submetida à Fundação NÃO tiver sido contemplada por meio de Edital relativo a Convênio, tendo em vista que se o recurso concedido for proveniente de outorga concedida a partir de Edital relativo a Convênio, obrigatoriamente, será efetivada na conta corrente do Convênio informada no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa.
Nas Instruções para a Prestação de Contas e no tutorial “Como Elaborar a Prestação de Contas” constam informações detalhadas sobre a utilização da Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro (GRE), bem como para a realização da devolução identificada na conta do Convênio, conforme o caso.
Sim. A GRE emitida para ressarcimento à FAPERJ é do tipo Simples. A GRE Simples tem pagamento exclusivo no Banco Bradesco em virtude da isenção de tarifas para o Governo do Estado do Rio de Janeiro.
A devolução de recurso relativo à outorga concedida a partir de Edital de Convênio deve ser identificada mediante a inclusão do CPF ou CNPJ e do nome do(a) outorgado(a) ou da razão social da empresa outorgada para efetivar a devolução; esses dados são imprescindíveis para a devida identificação do(a) responsável e o correto lançamento contábil pela Fundação.
Algumas instituições bancárias permitem a inclusão de até 3 dados para a identificação da devolução, nesse caso, o(a) outorgado(a) poderá incluir o número do processo no qual consta o registro da outorga.
A devolução poderá ocorrer por meio de depósito ou transferência. As orientações sobre as formas de devolução constam nas Instruções para Prestação de Contas e no tutorial "Como Elaborar a Prestação de Contas".
Sim. O outorgado poderá submeter uma solicitação de parcelamento do débito de acordo com as regras estipuladas nas Instruções para Prestação de Contas. Para isso, é necessário preencher o formulário de Solicitação de Parcelamento de Débitos, disponível no site da FAPERJ e encaminhar para a Central de Atendimento (central.atendimento@faperj.br) através do e-mail do outorgado cadastrado no SisFAPERJ.
No caso de não entrega do Relatório Técnico e/ou da Prestação de Contas dentro do prazo, o outorgado será inscrito no cadastro de inadimplentes da Fundação.
A condição de inadimplência impede o outorgado de realizar nova submissão de projeto à FAPERJ, inclusive na condição de membro da equipe. Além disso, caso existam projetos já aprovados e não pagos, estes terão os pagamentos suspensos, inclusive bolsas, até que a regularização da situação que levou a inadimplência do outorgado ocorra. Caso o outorgado não sane suas pendências junto à Fundação, será instaurada a competente Tomada de Contas, pela ausência do Relatório Técnico e/ou da Prestação de Contas ou, ainda, por não atendimento à solicitação de exigências da Prestação de Contas emitida pela Auditoria Interna.
Consiste em um processo devidamente formalizado, com procedimento próprio, que objetiva apurar e quantificar os danos e eventuais prejuízos ao Erário decorrentes da utilização indevida (má aplicação) de recursos públicos, como também, da ausência de Prestação de Contas e/ou do Relatório Técnico, , em atendimento à determinação disposta no artigo 23 e nos incisos I, IV e V, artigo 24 do Decreto Estadual nº 43.463, de 14 de fevereiro de 2012. Trata-se de uma medida de exceção.
Após a inscrição do outorgado no cadastro de inadimplentes da FAPERJ nas situações descritas no subitem 1.5 das Instruções para Prestação de Contas e, depois de esgotadas todas as medidas administrativas internas pela FAPERJ (notificações de cobrança ao outorgado e ao representante da instituição ao qual está vinculado), sem que haja a entrega da Prestação de Contas ou a devolução do recurso financeiro (dano ao Erário) à FAPERJ, o Presidente autorizará a instauração do processo de Tomada de Contas em nome do outorgado com posterior remessa para o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para fins de análise e julgamento.
A movimentação da conta deve ser realizada através de emissão de cheques nominativos aos favorecidos ou utilizando a função débito do cartão bancário. Cada registro de débito no extrato deve corresponder ao valor total de um determinado comprovante de despesa.
Não. A execução das despesas deve iniciar quando também iniciar o depósito dos recursos, pois o total de cada comprovante de despesa, obrigatoriamente,corresponderá a um débito registrado no extrato bancário.
Para qualquer modalidade de Auxílio e para as modalidades de Bolsa: Sanduíche, Sanduíche Reverso e de Bancada para Projetos – BBPs será necessária abertura de conta corrente com autorização da FAPERJ exclusivamente para atender os objetivos do projeto contemplado. A FAPERJ fornece a carta solicitando abertura de conta específica, endereçada ao gerente da agência bancária, quando realiza a entrega do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa.
O único caso em que poderá ser utilizada conta previamente aberta no Banco, ativa ou inativa, será no caso de Bolsa para a qual não seja obrigatória a apresentação da Prestação de Contas. Para recebimento de qualquer auxílio, Bolsa Sanduíche, Bolsa Sanduíche Reverso ou Bolsa de Bancada para Projeto, é obrigatória a abertura de nova conta que terá como única finalidade o recebimento do auxílio que foi outorgado.
Não. A conta corrente de qualquer projeto contratado pela FAPERJ (auxílio ou bolsa) deve ser aberta em agência bancária localizada no estado do Rio de Janeiro.
O Departamento Financeiro da FAPERJ envia uma mensagem para o e-mail do coordenador do projeto que consta cadastrado no sisFAPERJ, informando sobre a liberação dos recursos. Portanto, é necessário manter os dados atualizados no cadastro no sistema sisFAPERJ.
A aplicação dos recursos financeiros de projetos apoiados pela FAPERJ no FICRJ é automática, para os casos autorizados na carta de abertura de conta.
Os rendimentos da aplicação financeira podem ser utilizados unicamente na execução do projeto para o qual a conta foi aberta, desde que em rubricas aprovadas no Termo de Outorga e em itens constantes no projeto submetido à FAPERJ.
Imprima o extrato bancário para verificar os lançamentos, pois o recurso já pode ter sido aplicado no FICRJ, conforme prevê a carta utilizada para abertura de conta do projeto. A aplicação e resgate são automáticos.
Procure a gerência da sua agência e solicite o estorno das tarifas cobradas indevidamente. Conforme consta na carta de abertura de conta fornecida pela FAPERJ: “a conta deverá ser isenta de quaisquer tarifas bancárias, pois sua abertura tem como única finalidade o depósito de valores oriundos de recursos públicos estaduais para auxílio a pesquisadores, desenvolvedores e inovadores”. Não havendo o estorno da tarifa, o outorgado deverá restituir o correspondente valor à FAPERJ.
Não. Apesar do objetivo e da pessoa serem os mesmos, o período de execução é diferente. Por esse motivo, visando a regularidade de execução da despesa, o outorgado deverá realizar o pagamento para cada um dos períodos de realização do trabalho de campo e para cada um deles deverá emitir individualmente um Recibo de Diárias de Terceiro. Para cada pagamento será emitido um cheque nominativo que corresponderá ao valor do total do recibo que representará o débito emitido em extrato bancário.
Sim, todos os outorgados estão obrigados a prestar contas e apresentar o Relatório Técnico e, de acordo com os critérios estabelecidos pela FAPERJ, outorgados com qualquer modalidade de Auxílio, “Bolsa de Bancada para Projeto-BBP”, Bolsa Doutorado Sanduíche ou Bolsa Doutorado Sanduíche Reverso, deverão apresentar documentação comprobatória sobre a aplicação dos recursos concedidos para Prestação de Contas financeira, de acordo com as Instruções para Prestação de Contas.
A Prestação de Contas deve ser entregue diretamente no Setor de Protocolo da FAPERJ, de segunda a sexta, no horário de 10 às 16h, com a documentação estabelecida nos itens 2.1 e 2.2 das Instruções para a Prestação de Contas e da forma apresentada no tutorial: “Como Elaborar a Prestação de Contas”. A ausência da documentação em atendimento às Instruções da FAPERJ será motivo de não aceitação da Prestação de Contas pelo Protocolo.
Sim. O documento “Instruções para a Prestação de Contas” está disponível no site da FAPERJ dentro do item Prestação de Contas do menu vertical. A FAPERJ também disponibiliza o tutorial “Como elaborar a Prestação de Contas” onde constam orientações sobre como conduzir o projeto no tocante à realização das despesas, visando a minimização de erros que podem gerar pendências quando da análise da Prestação de Contas, assim como a montagem da documentação para entrega nas diversas situações.
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação simplificada da NF-e, porém deve ser entregue juntamente com o Resumo da Nota Fiscal Eletrônica.
Será necessário apresentar também, junto com o DANFE, obrigatoriamente, o Resumo da Nota Fiscal eletrônica, ou, se preferir, a Nota Fiscal eletrônica completa. A FAPERJ não aceita somente a autorização da nota fiscal, mesmo que seja acompanhada do DANFE.
A impressão da Nota Fiscal Eletrônica será realizada por meio do site www.nfe.fazenda.gov.br/portal. O acesso ocorrerá informando o número da chave de acesso que consta no DANFE.
Nota Fiscal de Venda ou de Serviços Não Eletrônica:
Poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela repartição fiscal competente, conforme dispõe o § 1° do art. 91 da Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro de 1979:
(...)
§ 1° - No caso de extravio ou inutilização da primeira via do documento fiscal, poderá ser aceita cópia do documento devidamente autenticada pela repartição fiscal competente; ...
A Repartição fiscal competente é o órgão que controla o recolhimento dos impostos devidos da referida nota extraviada.
Nota Fiscal de Venda Eletrônica:
O outorgado poderá imprimir novamente sua Nota Fiscal Eletrônica no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (http://www.nfe.fazenda.gov.br).
Ressalta-se que a versão completa da Nota Fiscal Eletrônica permanecerá disponível para impressão por cento e oitenta dias, contados a partir da data de emissão do documento. Após esse prazo, o outorgado somente poderá imprimir a versão resumida da Nota Fiscal Eletrônica, a qual será apresentada na Prestação de Contas, anexada ao seu respectivo DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica): O outorgado poderá solicitar ao emitente do DANFE nova impressão do documento.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços poderá ser consultada e impressa a qualquer tempo no prazo máximo de cinco anos contados da data de emissão no Portal da Nota Fiscal Carioca https://notacarioca.rio.gov.br.
No caso de extravio de Nota Fiscal e da não apresentação da cópia autenticada pela repartição fiscal competente ou a impressão da nota fiscal de venda ou serviço eletrônica, o Outorgado devolverá o valor correspondente à FAPERJ.
A data de atestação da despesa corresponde ao dia em que o outorgado afirma que o serviço foi realizado ou a entrega do material foi feita.
Observe que, de acordo com a situação, esta data deve complementar a frase:
Declaro que o(s) serviço(s) foi(ram) prestado(s); ou,
Declaro que o(s) material(s) foi(ram) entregue(s).
Modelo I - Carta de Encaminhamento da Prestação de Contas, Modelo II – Demonstrativo de Receitas e Despesas, Modelo III - Relação de Documentos Comprobatórios de Despesas, Comprovantes de despesas (Notas Fiscais e Modelos FAPERJ, conforme o caso), extrato de movimentação da conta do projeto, com saldos inicial e final zerados, extrato dos rendimentos de aplicação financeira, canhotos de cheques e cheques não utilizados, além do cartão da conta corrente; folhas de cheques não utilizadas e cartão devem ser apresentados de forma inutilizáveis.
Os documentos que compõem a Prestação de Contas, para os quais a FAPERJ disponibiliza modelos, foram reformulados e serão gerados a partir do “Editor de Formulários para Prestação de Contas”, disponível no site da FAPERJ.
É uma ferramenta desenvolvida para gerar os documentos para os quais a FAPERJ disponibiliza modelos, a partir da inclusão de dados solicitados nos campos de preenchimento, seguindo os procedimentos de ajuda do próprio Editor, são eles: I –Carta de Encaminhamento da Prestação de Contas, II – Demonstrativo de Receitas e Despesas, III – Relação de Documentos Comprobatórios de Despesas Realizadas, IV –Termo de Transferência e Entrega de Bens, V – Recibo de Colaborador Eventual, VI –Relatório de Diárias do Outorgado, VII – Recibo de Diárias de Terceiro, VIII – Recibo de Compra de Equipamento/Material Permanente Usado (com complemento Justificativa), IX – Recibo de Repasse de Valor para Doutorando do Exterior (Doutorado Sanduíche Reverso – Estágio de Doutorando do Exterior) e X – Relatório de Diárias para Trabalho de Campo Coletivo.
Esses modelos correspondem aos documentos padronizados pela FAPERJ, que são necessários à execução do projeto e composição da Prestação de Contas de recursos concedidos pela Fundação.
Sim, sempre. Entretanto, no caso de comprovantes impressos em papel térmico, devido a característica de desaparecimento das informações por conta de manuseio ou por ação do tempo, deverão ser apresentadas cópias além dos originais.
O documento (declaração) emitido pelo Setor de Patrimônio da instituição/empresa recebedora dos bens é a comprovação de que o bem foi transferido. Nesse documento constam informações a respeito das providências quanto ao processo de incorporação dos bens ao patrimônio da instituição/empresa.
Apresentar Relatório de Diárias do outorgado (MODELO VI) e a cópia do Certificado de Participação em Evento ou declaração da Instituição em que o beneficiário participou do evento, de trabalho de campo ou visita para contribuição científica/tecnológica ao Projeto ou, ainda, no caso de Inventor Independente, declaração na qual deverá, somente neste caso, ser emitida pelo próprio inventor independente de que participou do evento (detalhar o tipo de evento, local e período). Para pagamento da despesa, outorgado deverá emitir um cheque nominativo da conta corrente vinculada ao projeto para si com o total a ser pago pelas diárias antes da viagem (respeitando os valores máximos estabelecidos pelo CNPq).
Apresentar Recibo de Diárias de Terceiro (MODELO VII) e a cópia do Certificado de Participação em Evento ou declaração da Instituição em que o beneficiário participou do evento, de trabalho de campo ou visita para contribuição científica/tecnológica ao Projeto ou, ainda, no caso de Inventor Independente, declaração na qual deverá, somente neste caso, ser emitida pelo próprio inventor independente de que participou do evento (detalhar o tipo de evento, local e período). Para pagamento da despesa, outorgado deverá emitir um cheque nominativo da conta corrente vinculada ao projeto para si com o total a ser pago pelas diárias antes da viagem (respeitando os valores máximos estabelecidos pelo CNPq).
Não. O outorgado deve verificar o período que compreende a realização do evento e os dias de trânsito, ida e volta, e, obedecendo aos valores praticados na tabela do CNPq, multiplicar o número de diárias pelo valor correspondente. O total corresponderá ao limite que deverá ser respeitado, para manutenção do beneficiado com diárias no período do evento. Independente da FAPERJ conceder valor acima do necessário para cobrir o período, somente o total da soma de diárias poderá ser utilizado. Caso o valor utilizado ultrapasse o limite estipulado para diária pela tabela do CNPq, a diferença deverá ser devolvida a FAPERJ.
Comprovante de compra das passagens (Nota Fiscal, recibo eletrônico de pagamento) e fatura do cartão de crédito do outorgado com auxílio, quando for o caso, bilhetes/cartões/tickets de embarque utilizados (ida e volta) originais, e, cópia do Certificado de Participação em Evento ou declaração da Instituição que o beneficiário participou do evento, de trabalho de campo ou visita para contribuição científico-tecnológica ao Projeto, no qual deverá constar nome do outorgado, nome e período de realização do evento ou, ainda, no caso de Inventor Independente, declaração na qual deverá, somente neste caso, ser emitida pelo próprio inventor independente de que participou do evento (detalhar o tipo de evento, local e período).
Comprovante de compra das passagens (Nota Fiscal, recibo eletrônico de pagamento) e fatura do cartão de crédito do outorgado com auxílio, quando for o caso, bilhetes/cartões/tickets de embarque utilizados, ida e volta (aceitando-se, neste caso, cópia para as modalidades APQ1, APQ2 ou BBP), e, cópia do Certificado de Participação em Evento ou declaração da Instituição que o beneficiário participou do evento, de trabalho de campo ou visita para contribuição científico-tecnológica ao Projeto, no qual deverá constar nome do beneficiado com a passagem, nome e período de realização do evento ou, ainda, no caso de Inventor Independente, declaração na qual deverá, somente neste caso, ser emitida pelo próprio inventor independente de que participou do evento (detalhar o tipo de evento, local e período).
Deverá apresentar a declaração de voo emitida pela Companhia aérea com uma carta do Outorgado (passagem para o próprio) ou do viajante (passagem de terceiros) justificando o extravio do bilhete.
No caso de extravio da passagem e da não apresentação da declaração de voo da Companhia aérea, o Outorgado deverá devolver o valor integral da passagem à FAPERJ.
1ª via da Nota Fiscal de venda original; ou Cupom fiscal original; ou Nota Fiscal Eletrônica completa; ou Resumo da Nota Fiscal Eletrônica acompanhado de seu respectivo DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica).
Recibo de Colaborador Eventual (MODELO V), constando ao máximo o detalhamento sobre o tipo de serviço executado.
1ª via da Nota Fiscal de serviço; ou Nota de Serviço Eletrônica (Nota Carioca ou similares).
1ª via da Nota Fiscal de venda original; ou Cupom fiscal original; ou Nota Fiscal Eletrônica completa; ou Resumo da Nota Fiscal Eletrônica acompanhado de seu respectivo DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica); Termo de Transferência e Entrega de Bens (MODELO IV) em 1 via original assinada e com o carimbo do Responsável da Instituição/Empresa; e, informação do Setor de Patrimônio da Instituição/Empresa.
Para aquisição de material de consumo: 1ª via da Nota Fiscal de venda original; ou Cupom fiscal original; ou Nota Fiscal Eletrônica completa; ou Resumo da Nota Fiscal Eletrônica acompanhado de seu respectivo DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Para serviços executados por Pessoa Jurídica: 1ª via da Nota Fiscal de serviço; ou Nota de Serviço Eletrônica (Nota Carioca ou similares). Para serviços executados por Pessoa Física: Recibo de Colaborador Eventual (MODELO V), constando ao máximo o detalhamento sobre o tipo de serviço executado.
Não. Apenas os documentos com tamanho inferior ou superior a uma folha de tamanho A4 deverão ser colados em folha de papel do tipo offset branco de tamanho A4, uma vez que a Prestação de Contas será anexada ao processo administrativo.
A Prestação de Contas deverá ser entregue no Setor de Protocolo da FAPERJ, juntamente com o Relatório Técnico, conforme prazo determinado no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa. Os prazos especiais informados na página da FAPERJ foram concedidos somente nas mudanças ocorridas a partir de 1°/10/2015, para os projetos agendados e os em execução.
Não. Os Relatórios Técnicos e a Prestação de Contas somente serão aceitos no Setor de Protocolo da FAPERJ sendo entregues de forma presencial, quando será emitido um recibo que comprovará a entrega da documentação. A entrega poderá ser realizada pelo próprio outorgado ou portador.
É recomendado que o outorgado mantenha, para seu controle, cópia dos documentos (principalmente os comprovantes de despesas) apresentados na Prestação de Contas, para possíveis indagações caso seja solicitada alguma pendência da Prestação de Contas.
1. Uso pessoal como forma de empréstimo;
2. Pagamento a si próprio (exceto diárias e passagens) por ocasião de deslocamento para outra localidade no desempenho de atividades pertinentes ao projeto;
3. Pagamentos a bolsistas da FAPERJ, ocupante de cargo público ou de sociedade de economia mista, exceto no caso de diárias inerentes à execução do projeto;
4. Pagamento de taxa de inscrição para participação em eventos, exceto no caso de “Bolsa de Bancada para Projeto-BBP”;
5. Pagamento de despesas com coffee break, banquetes, alimentação de convidados (exceto quando a alimentação for custeada com recursos de diárias) e similares;
6. Pagamento de cursos para si, outorgado, ou para terceiros;
7. Pagamento de despesas inerentes a vistos consulares e seus serviços;
8. Pagamento de anuidades de Conselhos de Classe Profissional: CRM, OAB, CRP, CREA, CRC, CRBio, entre outras, assim como qualquer outra despesa de caráter pessoal;
9. Pagamento de despesas com passagens de Classe Executiva, seguro saúde (exceto para as Bolsas Sanduíche e Sanduíche Reverso) e trâmite de viagem: taxa de remarcação (mudança de horário e dia de voo), taxa para excedente de bagagem, vistos e multas/juros;
10. Pagamento a palestrante ou pró-labore;
11. Pagamento de forma contínua a pessoa física com duração superior a 3 meses, caracterizando vínculo empregatício;
12. Pagamento de despesa com demonstrações contábeis, elaboração da prestação de contas, consultoria e outros que caracterizem serviços administrativos;
13. Pagamento de despesas cartoriais: procuração, autenticação, cópias, reconhecimento de firma, entre outras (exceto para despesas inerentes à importação);
14. Pagamento de despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos;
15. Pagamento de taxas bancárias: IOF (exceto para despesas inerentes à importação), multas, encargos, indenizações, juros ou correção monetária, manutenção de conta, ou qualquer outro tributo ou tarifa incidente sobre operação e/ou serviço bancário;
16. Pagamento de despesas de custeio, tais como: contas de luz, água, telefone, material de limpeza e higiene, serviços de manutenção de bens móveis e imóveis, e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição, salvo se estritamente ligadas à execução do projeto, devendo constar explicitamente descritas no projeto que foi submetido à FAPERJ, sendo vedadas as de caráter continuado;
17. Pagamento de despesas com atividades administrativas de ICTs, Instituições Científicas e Tecnológicas, parques tecnológicos, incubadoras de empresas, empresas de base tecnológica e Núcleos de Inovação Tecnológica que não estejam diretamente relacionadas com projetos de natureza científica e tecnológica, em conformidade com a Lei Complementar nº 102, de 18/03/2002, modificada pelas Leis Complementares nº 114/2006, 123/2008 e 141/2011, exceto para o pagamento de despesas que possuam vínculo direto com o projeto e estejam devidamente já contempladas no projeto apresentado, cujo objeto seja compatível com a finalidade da Lei de Inovação Tecnológica (artigo 12 do Decreto Estadual nº 42.302, de 12/12/2010);
18. Compra de qualquer tipo de celular, inclusive Smartphone.
– Informar a conta corrente pessoal para depósito do recurso financeiro, exceto quando a outorga for para as modalidades de Bolsa: IC, IT, MSC, DSC, MSC-10, DSC-10, PDR, PDR-10, PDS, PV, PVE, INT e TCT, pois estas não exigem Prestação de Contas financeira;
– Realizar saque com o cartão de débito, exceto quando a outorga for para as modalidades de Bolsa: IC, IT, MSC, DSC, MSC-10, DSC-10, PDR, PDR-10, PDS, PV, PVE, INT e TCT, pois estas não exigem Prestação de Contas financeira;
– Creditar recursos de qualquer outra procedência na conta bancária do projeto;
– Utilizar recursos financeiros do projeto para qualquer outra finalidade que não definida e aprovada no Plano de Aplicação do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa;
– Alterar valores entre os grupos de despesas (remanejamentos do grupo de despesas de custeio para o grupo de despesas de capital e vice-versa) dos itens constantes do Plano de Aplicação do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio;
– Transferir a terceiros as obrigações assumidas, por meio do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa, sem prévia autorização da FAPERJ;
– Transferir recursos de um projeto para outro, mesmo que ambos sejam do mesmo outorgado;
– Transferir valores da conta do projeto para outra conta, mesmo que ambas sejam do mesmo titular;
– Incluir alterações ou quaisquer modificações técnicas nas especificações inicialmente propostas no projeto aprovado, salvo mediante expressa autorização da FAPERJ;
Acumular bolsa concedida pela FAPERJ com outras bolsas de qualquer instituição, com exceção daquelas previstas em editais eventuais.
O bolsista manter vínculo empregatício e/ou estatutário, exceto nas condições e nos casos estabelecidos para uma determinada modalidade.
A FAPERJ enviará uma mensagem para o e-mail do coordenador do projeto que consta cadastrado no sisFAPERJ, informando quando poderá ser realizada a retirada dos documentos de contratação do projeto. A comunicação da FAPERJ com proponentes/coordenadores de projetos é feita por correio eletrônico, portanto, é necessário manter seus dados sempre atualizados no sistema sisFAPERJ.
O Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa é o instrumento de contrato entre as partes. No Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa constam os objetivos, finalidade, condições, imposições, sanções, prazos e outras cláusulas para outorga do auxílio ou bolsa pela FAPERJ. As condições estabelecidas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa devem ser observadas, com muita atenção, por seus outorgados. A inobservância das cláusulas do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa implica penalidades ao outorgado.
Uma resolução do Conselho Superior da FAPERJ definiu prazos para cumprimento das etapas referentes à retirada e devolução de documentação e contratação de projetos. Saiba mais acessando o link http://www.faperj.br/?id=879.3.0.
Não. Os documentos entregues à FAPERJ devem conter assinaturas manuscritas originais.
Sim, é possível pedir a um portador para retirar ou devolver o termo de outorga e demais documentos para contratação de propostas aprovadas. O portador deverá se identificar e informar a modalidade de auxílio, programa de fomento e dados do outorgado. A conferência dos dados e a correta informação à FAPERJ são de responsabilidade exclusiva de cada outorgado.
Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico do programa de fomento específico em até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ, nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o seu julgamento.
O Relatório Técnico deve ser adequado ao projeto originalmente apresentado e devendo conter: resumo do plano inicial (informando sobre o que se pretendeu realizar desde o início), as etapas desenvolvidas, objetivos alcançados (resultados parciais obtidos, no caso de relatório parcial), dificuldades surgidas, o que se pretende realizar daí por diante, e, para o caso de renovação, se acredita que cumprirá integralmente o projeto no prazo. A participação em congressos, seminários também deve ser informada. Caso o projeto tenha gerado publicação de artigo, deverá ser entregue, junto com o Relatório Técnico, um envelope A4 branco ou pardo com CD-ROM ou Pen drive, onde o respectivo arquivo constará gravado, havendo mais de uma publicação, cada uma delas constará gravada na mesma mídia. O relatório de modalidades de bolsas que permitam renovação, deve ser apresentado 60 dias antes de seu término, previsto no Termo de Outorga, sob risco de suspensão da bolsa.
Para saber o tipo de documento que encaminhará o relatório, de acordo com a modalidade e a circunstância, verifique o quadro constante dentro da opção Auxílios e Bolsas, disponível no menu vertical no site da FAPERJ.
Os prazos para entrega de relatório técnico final e parcial de projeto de pesquisa estão definidos no Termo de Outorga. É possível solicitar dilatação do prazo, desde que a solicitação, devidamente justificada, seja apresentada até 30 (trinta) dias anteriores à data definida para entrega do relatório. Essa condição não se aplica aos casos em que é solicitada renovação de bolsa. Sempre verifique as cláusulas de seu termo de outorga e as Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas ou Edital em que o projeto foi aprovado. A solicitação deve ser encaminhada por meio de preenchimento de formulário apropriado, disponível dentro da opção Formulários do menu vertical do site, enviada para o e-mail central.atendimento@faperj.br, o título do e-mail deve ser o mesmo do respectivo formulário. O outorgado deverá aguardar a resposta da FAPERJ.
Para renovação é necessário o envio do “Formulário de Encaminhamento de Relatório”, disponível no site da FAPERJ, juntamente com o relatório, composto por até 20 folhas e de formato livre, e histórico escolar atualizado, necessário de acordo com a modalidade de bolsa. Esses documentos devem ser entregues no protocolo da FAPERJ, pelo próprio bolsista ou portador, 2 meses antes do término da bolsa (a data correta de término encontra-se na primeira folha do termo de outorga). Caso tenha passado deste prazo, enviar em até 60 dias após o vencimento. Ultrapassando este prazo não será mais possível solicitar a renovação. Entretanto, o relatório final deve ser entregue e o processo será arquivado.
A suspensão temporária da bolsa de doutorado FAPERJ deve ser solicitada por meio de uma carta emitida pelo PPG. A carta deve indicar o nome completo do bolsista, o número do processo na FAPERJ e o período durante o qual a bolsa ficará suspensa. Esse documento pode ser entregue no setor de Protocolo da FAPERJ ou enviado em versão digitalizada para e-mail: central.atendimento@faperj.br, com título “Solicitação de suspensão temporária de Bolsa”.
Atenção a data de término da vigência da bolsa, pois caso esteja prevista para uma data durante o período de afastamento, deverá ser solicitada a renovação da bolsa antes de viajar ou durante o período do estágio, respeitando o prazo indicado no Termo de Outorga.
Aproximadamente 1 mês antes do retorno do bolsista ao Brasil, o PPG deve emitir uma carta solicitando a reativação da bolsa. Esse documento pode ser entregue no setor de Protocolo da FAPERJ ou enviado em versão digitalizada para o e-mailcentral.atendimento@faperj.br, com título “Solicitação de reativação de bolsa suspensa temporariamente”.
Atenção a data de término da vigência da bolsa, pois caso esteja prevista para uma data durante o período de afastamento, deverá ser solicitada a renovação da bolsa antes de viajar ou durante o período do estágio, respeitando o prazo indicado no Termo de Outorga.
Os pedidos de cancelamento de bolsas e de auxílios outorgados pela Faperj deverão ser realizados no ambiente de usuário externo do sistema SEI-RJ.
Veja as instruções para cancelamento de Auxílios e Bolsas em http://www.faperj.br/?id=95.4.6
Para substituir um bolsista será necessário primeiro realizar o procedimento de cancelamento de bolsa do bolsista anteriormente inscrito e então realizar a indicação indicar do novo bolsista, conforme os casos abaixo elencados:
Para bolsista de IC, de IT ou de INT
O orientador deve indicar o bolsista substituto pelo sistema sisFAPERJ na chamada específica para substituição em até 60 dias após o cancelamento da bolsa a ser substituída.
Para bolsista de TCT
As substituições somente podem ser efetuadas após o sexto mês de bolsa vigente, conforme determinar o Edital se for o caso.
O orientador deve indicar o bolsista substituto pelo sistema sisFAPERJ em até 60 dias após o cancelamento da bolsa atual, na chamada referente ao edital em que foi concedida a bolsa.
Para bolsista do PAPD
As substituições somente podem ser efetuadas após o sexto mês de bolsa vigente, conforme determinar o Edital se for o caso.
O orientador deve indicar o bolsista substituto pelo sistema sisFAPERJ na chamada específica para substituição em até 60 dias após o cancelamento da bolsa a ser substituída.
Para bolsista de Mestrado ou Doutorado
Atenção: Neste caso específico o cancelamento da bolsa em vigência é efetuado pelo Coordenador do PPG.
O PPG deve indicar o bolsista substituto por meio de mensagem de e-mail para o endereço central.atendimento@faperj.br, com título “Bolsista substituto PPG”.
Para bolsista de bolsas vinculadas a um Edital de Auxílio
O orientador ou o coordenador do projeto deve indicar o bolsista substituto no sisFAPERJ, na chamada específica do edital. Caso a chamada não esteja aberta, deve-se contatar o endereço de e-mail disponível no texto do edital.
A solicitação de cancelamento para substituição deverá ser submetida à FAPERJ com ao menos um mês de antecedência da data programada, cumprindo-se, para o novo bolsista, todas as recomendações existentes para a solicitação de bolsa. A bolsa outorgada em regime de substituição terá o tempo de vigência restante da bolsa anteriormente concedida.
A substituição de bolsista cuja bolsa ainda não foi implementada somente é possível para as modalidades de IC e de IT. Para realizá-lo é necessário efetuar os mesmos procedimentos para substituição.
Para encerramento de bolsa FAPERJ deve ser entregue um relatório final de atividades, acompanhado do “Formulário de Encaminhamento de Relatório” ou “Carta de Encaminhamento de Relatório Técnico”, conforme o caso, em até 60 dias após o término da vigência ou o mês de cancelamento da bolsa.
Opcionalmente, o bolsista pode entregar cópias de comprovantes de outras atividades realizadas no período de vigência da bolsa, como participação em eventos, participação em bancas, trabalhos publicados/submetidos, entre outros. Entretanto, o limite de folhas de documentos impressos de até 20.
O relatório final, no caso das bolsas de Mestrado e Doutorado, consiste em uma cópia digital da dissertação/tese gravada em CD-ROM ou Pen drive, acompanhado de uma cópia da ata de defesa.
Para encerramento dos processos de “Bolsa de Bancada para Projeto-BBP”, Sanduíche ou Sanduíche Reverso, além da entrega do relatório final, deve-se entregar a Prestação de Contas financeira, junto com o Relatório Técnico, em até 60 dias após o cancelamento/término da vigência do projeto.
Considerando que a Bolsa de Bancada para Projeto - BBP tem como finalidade a concessão de recursos para aquisição de material e/ou contratação de serviço que sejam inerentes ao desenvolvimento do projeto e que a outorga firmada é intrínseca ao vínculo entre o outorgado e o projeto submetido, a solicitação de cancelamento da Bolsa finda a possibilidade de executá-lo, pois ocorre a cisão entre o outorgado e o projeto; muitas vezes decorrente de novo compromisso que a ser assumido pelo outorgado e que o impede de dar continuidade ao projeto. Desta forma, a execução financeira deve ocorrer até o dia anterior à data para a qual se solicitou o cancelamento da BBP.
Nenhuma outra pessoa que não seja o próprio outorgado, responsável pela execução e pelas responsabilidades decorrentes desta, pode realizar a execução financeira do projeto.
Apesar da ocorrência de atraso nos pagamentos das Bolsas BBP, o outorgado sempre tem direito de executar os recursos concedidos em até 30 dias após o último pagamento, desde que ainda esteja vinculado ao projeto. Desta forma, no momento em que se solicita o cancelamento (ato voluntário) o outorgado não pode mais realizar a execução financeira, pois esta solicitação decorre do encerramento do vínculo entre o outorgado e o projeto, e, por sua vez, caso receba valor(es) com referência(s) retroativa(s), após o cancelamento da Bolsa, será imprescindível a devolução dos recursos à FAPERJ.
Se o outorgado possuir Bolsa de Subsistência vinculada ao projeto, a utilização dos recursos a serem recebidos, com referências retroativas, após o cancelamento dessa Bolsa poderá ser efetivada, tendo em vista que este recurso é concedido com finalidade de manutenção pessoal do outorgado durante a execução do projeto.
Os projetos deverão ser submetidos única e exclusivamente pelo sistema sisFAPERJ, em prazos e condições definidos para cada programa de fomento. Todo o proponente deve possuir cadastro na FAPERJ, para criar seu cadastro acesse: https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/
Sugerimos a conversão do arquivo para o formato PDF, que permite a compactação de arquivos DOC (Microsoft Word) em mais de 80%. Outra opção para diminuir o tamanho dos arquivos com figuras é diminuir a resolução das mesmas, de forma que a visualização não fique prejudicada. Por exemplo: uma foto/imagem com resolução 800 x 600, dependendo do caso, pode ser convertida para 640×480, sem comprometer a qualidade final.
Não. A FAPERJ não recebe pedidos por correios ou e-mail. Todos os projetos deverão ser submetidos única e exclusivamente pelo sistema sisFAPERJ, em prazos e condições definidos para cada programa de fomento.
A análise das solicitações encaminhadas à FAPERJ nas suas diferentes modalidades de fomento do Programa Básico obedece à sistemática da análise por pares.
Os dados cadastrais individuais são de responsabilidade de cada proponente. Informações imprecisas, incompletas ou erradas podem desclassificar uma proposta ou cancelar a aprovação de um projeto. Mantenha seu e-mail atualizado, ele é a forma principal de comunicação da FAPERJ com proponentes de projetos. Para atualizar seus dados de cadastro pessoal acesse o sistema sisFAPERJ, com seu Login e senha e, na aba MEU CADASTRO, faça as atualizações necessárias. A fim de evitar prejuízos na avaliação de projetos submetidos e a sua eventual concessão, todos os envolvidos em um projeto devem possuir cadastro atualizado no sisFAPERJ.
Os recursos concedidos por meio da modalidade Bolsa de Bancada para Projeto devem ser utilizados para aquisição de material e/ou contratação de serviço que sejam inerentes ao desenvolvimento do projeto submetido à FAPERJ, desde que de acordo com as normas estabelecidas no Edital, que não haja vedação prevista nas Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas ou nas Instruções para Prestação de Contas e que as despesas sejam realizadas dentro do período estabelecido para execução do projeto; quando houver execução de despesa(s) de Diária(s) e/ou Passagem(ns) e/ou taxa de inscrição para participação em evento inerente ao projeto, não apenas a efetivação da(s) referida(s) despesa(s) deverá(ão) ocorrer dentro do prazo estabelecido para execução, mas também o próprio evento.
Por ser de responsabilidade do outorgado realizar a devida aplicação dos recursos e comprovação das despesas de acordo com as normas dispostas nos instrumentos publicados pela Fundação, não é necessário submeter à FAPERJ uma solicitação de autorização de despesa. Dessa forma, esclarecemos que a utilização do formulário “Solicitação de remanejamento de valores no Plano de Aplicação do Termo de Outorga e/ou de alteração de itens do projeto” ocorrerá SOMENTE por outorgados com recursos concedidos por meio das modalidades de Auxílio.
A análise da Prestação de Contas Financeira apresentada para outorga na modalidade Bolsa de Bancada para Projeto será realizada pela Auditoria Interna com base no projeto submetido, nas normas e vedações estabelecidas pela Fundação. Caso fique evidenciado o descumprimento às normas e/ou não pertinência de qualquer despesa executada com relação ao proposto, este fato ensejará a emissão de solicitação de exigência(s) para cumprimento pelo Outorgado.
Para informações sobre os tipos de despesas, possíveis vedações, forma de aplicação e comprovação, o responsável deve consultar os instrumentos disponíveis no site da FAPERJ: Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas e Instruções para Prestação de Contas.
Todo comprovante de despesa, relativo a custeio ou capital, deverá ser emitido em nome do próprio outorgado, e, em casos especiais, para aquisição de produtos controlados pela Polícia Federal, somente emitido em nome da Instituição ao qual o outorgado está vinculado, seguido da informação “/FAPERJ”. No comprovante de despesa deverá conter, obrigatoriamente, data de emissão, descrição detalhada dos materiais, bens ou serviços adquiridos/contratados, quantidades e valores e o número do processo FAPERJ referente ao projeto.
Não. Os comprovantes de despesa sempre deverão ser emitidos em nome do próprio outorgado. Em casos especiais o comprovante de despesa deverá ser emitido em nome da instituição vinculada ao projeto para aquisição de produtos controlados pela Polícia Federal.
Se você não recebeu sua bolsa, uma das situações abaixo pode ter ocorrido:
- Não foi solicitada a renovação da bolsa;
- A vigência terminou;
- O bolsista ou o orientador está inadimplente;
- A conta bancária está desativada ou bloqueada. Nesse caso, deve-se entrar em contato com o banco.
O prazo para efetuar a execução das despesas previstas nos projetos consta em cada Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa. Despesas não podem ser executadas fora do prazo estabelecido, fato que acarretará a glosa da despesa e sua devolução obrigatória à FAPERJ.
A eventual solicitação de prorrogação do prazo poderá ser autorizada de acordo com critérios da Diretoria da FAPERJ, desde que devidamente justificada e apresentada em até 30 (trinta) dias anteriores à data final para a execução do projeto. Para envio da solicitação, o outorgado deverá preencher o formulário apropriado, disponível no site da FAPERJ, e enviá-lo paracentral.atendimento@faperj.br, sendo título do e-mail o mesmo do formulário. Esta solicitação deve ser enviada a partir da conta de e-mail cadastrada no sistema sisFAPERJ.
Remanejamento de valores entre rubricas existentes no Termo de Outorga, para aquisição de item previsto no projeto submetido à FAPERJ; remanejamento de valor de rubrica existente para rubrica não existente no Termo de Outorga, para aquisição de item previsto no projeto submetido à FAPERJ; adição de novo item ao projeto submetido à FAPERJ, sem alteração no Plano de Aplicação previsto no Termo de Outorga; e, adição de novo item ao projeto submetido à FAPERJ, com alteração no Plano de Aplicação previsto no Termo de Outorga.
As solicitações devem ser realizadas por meio de envio dos formulários correspondentes disponibilizados no site da Fundação. Cada formulário deve ser encaminhado, como anexo de mensagem enviada por meio da conta de e-mail do outorgado, que deve ser o mesmo cadastrado no sisFAPERJ, para central.atendimento@faperj.br, com título do e-mail sendo o mesmo do formulário a ser enviado.
Sim. Todo recurso não utilizado deve ser devolvido por meio de emissão da “Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro – GRE”, obtida no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (http://www.fazenda.rj.gov.br/). Entretanto, caso o recurso do projeto seja proveniente de Convênio, o Outorgado deverá devolver o saldo remanescente, ou qualquer outro débito relativo à glosa de despesa, à FAPERJ, antes de prestar contas, por meio de depósito bancário na conta corrente do Convênio informada no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.
Não. Produtos fabricados no exterior e vendidos em estabelecimentos comerciais no Brasil não representam importação. Importação é um processo por meio do qual se adquire produto vendido no comércio exterior. Caso a aquisição tenha que ser realizada no Brasil, ainda que o produto seja de origem estrangeira, não se trata de importação, portanto, a aquisição seguirá as orientações dispostas nas Instruções para a Prestação de Contas para aquisições nacionais.
Cada lançamento ocorrido no extrato bancário da conta do auxílio financeiro deve corresponder a totalidade de uma determinada despesa. Desta forma, para efetivar o pagamento de diária, o outorgado deverá emitir um cheque nominativo em nome do beneficiado com a(s) diária(s), ele próprio ou terceiro, contendo o total a ser pago pelas diárias, respeitando os valores máximos estabelecidos pelo CNPq, bem como, a quantidade de dias da efetiva realização do evento. A emissão e compensação do cheque, obrigatoriamente, deverão ocorrer dentro do período de até 15 dias antes do início do evento.
Caso o evento, para o qual se realizará o pagamento de diária(s), ocorra fora do País, o outorgado deverá verificar o valor da diária correspondente ao país de destino na Tabela de Diárias do CNPq, multiplicá-lo pela quantidade de dias da efetiva realização do evento, acessar o site do Banco Central do Brasil e realizar a conversão do valor total em Dólar para Real, utilizando como data de referência o dia anterior ao de emissão do cheque. Diante do limite em Real, obtido pela conversão realizada, deverá emitir o cheque em nome do beneficiado com as diárias (o próprio outorgado ou terceiro), desta forma, o beneficiado deverá dirigir-se até o banco, realizar a compensação do cheque e, caso deseje adquirir a moeda utilizada no país de destino, realizar a sua aquisição. Atenção: A conversão do valor total em Dólar para Real, assim como, a emissão e compensação do cheque devem ocorrer dentro do período de até 15 dias antes do início do evento.
Não. A utilização da função débito do cartão bancário deve ser realizada apenas para pagamento de despesas pertinentes ao projeto no comércio, não para ressarcimento. Neste caso, o ressarcimento deve ser realizado com emissão de cheque nominativo para si próprio com valor global referente às despesas de diárias, desde que observando os valores praticados pela tabela do CNPq e efetivado dentro do prazo para execução do projeto.
Não. A rubrica de diárias atende ao outorgado ou participante de forma individual, e serve para cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção durante o período de participação em um determinado evento. Para execução da despesa de diárias o outorgado deverá emitir um cheque antes e correspondente ao período do evento com valor total a ser pago com finalidade de manutenção do beneficiário durante o evento; os valores deverão respeitar os limites diários previstos na tabela do CNPq. Contratar um restaurante para fornecer comida é contratar um serviço, e despesas com coffee break, banquete e similares são vedadas pela FAPERJ, conforme dispõe o item 1.4 das Instruções para a Prestação de Contas.
Não. Passagens adquiridas com recursos concedidos pela FAPERJ somente poderão ser de Classe Econômica.
A FAPERJ não autoriza despesas com seguro saúde, taxa de mudança de horário de voo, vistos e multas/juros, etc., exceto em relação à aquisição do seguro saúde das Bolsas Sanduíche e Sanduíche Reverso.
Para segurança do outorgado, tendo em vista que são inúmeros os problemas que decorrem de uma aquisição via agência virtual, como por exemplo: sites de empresas inexistentes, venda de serviços que não são efetivamente prestados, venda de pacotes (passagens e diárias são coisas distintas) etc., a aquisição de passagens deve ser realizada diretamente no site da companhia aérea. Cobranças indevidas, decorrentes ou não de procedimentos não autorizados, não serão cobertas com recursos públicos que são concedidos pela Fundação.
A utilização de cartão de crédito é permitida desde que este seja de titularidade do próprio outorgado e que não haja parcelamento da compra. Além disso, para comprovação da despesa a fatura do cartão de crédito na qual constará o pagamento da passagem deverá ser apresentada na Prestação de Contas do Auxílio/Bolsa. Para pagamento da despesa realizada no cartão de crédito, o outorgado deverá emitir um cheque nominal para si próprio da conta do auxílio no mesmo valor das passagens quando do recebimento da fatura do cartão e efetuar a compensação do cheque até o vencimento; procedimento que permitirá a quitação da despesa.
Não. A rubrica de passagens atende as aquisições de passagens de forma individualizada, possibilitando que o beneficiário se desloque até o local do evento do qual participará e retorne ao local de origem. Logo, para comprovar essa despesa é necessário apresentação de bilhetes de embarque e comprovante de aquisição da passagem aérea, terrestre ou marítima. Contratar uma van para transporte é contratar um serviço, portanto, a rubrica para execução desta despesa é a de Serviço de Terceiro de Pessoa Jurídica ou Física, devendo ser apresentada para comprovação da despesa a Nota Fiscal de Serviços de Pessoa Jurídica ou o Recibo de Colaborador Eventual (modelo disponibilizado pela FAPERJ), desde que aprovada no Plano de Aplicação do projeto submetido à Fundação.
A utilização de cartão de crédito é permitida desde que o titular do cartão seja o próprio outorgado com o auxílio financeiro por meio do qual realizará o pagamento da passagem. Além disso, para comprovação da despesa a fatura do cartão de crédito na qual constará o pagamento da passagem deverá ser apresentada na Prestação de contas do auxílio. O outorgado deverá realizar o ressarcimento pela despesa no cartão de crédito por meio de emissão de cheque nominal para si da conta do projeto com valor exato apresentado na fatura do cartão referente a compra de passagens.
Para execução de despesas relativas ao projeto, o outorgado deverá aguardar o depósito do auxílio financeiro. Contudo, para projetos contemplados nas modalidades APQ2 ou APQ5 a execução de despesas anterior ao depósito efetuado pela FAPERJ é de inteira responsabilidade do outorgado, devendo sempre observar as condições e orientações previstas pela FAPERJ.
Sim, desde que a fonte seja uma Instituição que conste explicitamente vinculada ao projeto na proposta submetida à Faperj.
Entretanto, nesse caso, é imprescindível que sejam realizados os seguintes procedimentos:
1. A instituição vinculada fará uma transferência identificada para a conta aberta exclusivamente para recebimento e movimentação do recurso público a ser creditado pela Fundação ou ao conceder o adiantamento do recurso, em espécie ou por meio de cheque, a instituição emitirá um documento formalizando-o; esse documento deverá compor a futura Prestação de Contas Financeira;
2. As despesas executadas com o recurso adiantado devem constar discriminadas no orçamento detalhado da proposta submetida à FAPERJ e as rubricas correspondentes devem constar autorizadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio assinado pelo Outorgado. Além disso, as vedações estabelecidas nas Instruções para Prestação de Contas, deverão ser obedecidas;
3. Para ressarcimento à instituição, o outorgado deverá emitir um cheque nominativo com valor correspondente ao total utilizado, devendo ser emitido e compensado dentro do prazo estabelecido para execução do projeto. No caso do recurso não ter sido diretamente transferido de forma identificada para a conta do projeto, a devolução deverá ser formalizada pela Instituição, por meio da emissão de uma declaração em papel timbrado, devidamente datado e com responsável pela emissão identificado, devendo conter: nome do outorgado, valor do adiantamento, data em que ocorreu, motivo (nome do evento/título do projeto), e o valor ressarcido; a identificação do responsável pela emissão ocorrerá por meio da discriminação do nome completo, função e matrícula (o documento deve ser emitido e assinado pela direção do Departamento/Faculdade/Reitoria ou Empresa da instituição vinculada ao outorgado, não podendo ser o próprio);
4. A Prestação de Contas Financeira será composta por todos os comprovantes de despesas efetivadas e pelos documentos mencionados nos itens 1 e 3, sendo o do item 3 em versão original, caso se aplique, devendo ser organizada de acordo com as orientações estabelecidas pela Faperj e apresentada, juntamente com o Relatório Técnico, dentro do prazo estabelecido.
Os recursos concedidos pela FAPERJ não poderão ser aplicados para pagamento de banquetes, lanches, excursões turísticas, demonstrações contábeis, elaboração da prestação de contas e outros que caracterizem serviços administrativos, conforme disposto no item 1.4 das Instruções para a Prestação de Contas, que trata das vedações ao outorgado, a não ser nos casos especiais em que o projeto submetido à FAPERJ tenha contemplado o serviço e o mesmo tenha sido autorizado pela Fundação.
A FAPERJ não emite certificado, mas sim uma declaração de conclusão da bolsa. A solicitação deverá ser feita encaminhando uma mensagem, com o nome completo, CPF e endereço atualizado, para o e-mail central.atendimento@faperj.br.
A Central de Atendimento da FAPERJ recebe ligações de segunda a sexta, das 10 às 16h através do telefone 2333-2001 ou e-mail:central.atendimento@faperj.br. Além disso, também, disponibilizamos o “Fale Conosco” no site da FAPERJ.
A logomarca da FAPERJ e informações quanto à sua correta aplicação estão disponíveis em https://www.faperj.br/?id=39.5.2
Extinção do agendamento e exame prévios;
Flexibilização de prazos para entrega da Prestação de Contas de projetos com agendamento prévio marcado e de projetos com prazo vencendo;
Entrega da Prestação de Contas diretamente no Protocolo da FAPERJ;
Reformulação do Manual de Auxílios e Bolsa, agora Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas, e unificação das orientações para Prestação de Contas, agora Instruções para Prestação de Contas;
Disponibilização de tutorial sobre “Como Elaborar a Prestação de Contas”, abordando orientações sobre a condução da execução financeira e sobre o ordenamento da documentação para apresentação na Prestação de Contas;
Criação da Central de Atendimento, que conta atendente capacitados para prestar informações sobre assuntos inerentes aos fomentos custeados pela Fundação;
Criação do Editor de Formulários para Prestação de Contas, ferramenta desenvolvida para gerar os documentos para os quais a FAPERJ disponibiliza modelos e que devem compor a Prestação de Contas;
Criação de formulários padronizados para submissão de solicitações;
Permissão para utilização da função débito do cartão bancário para execução das despesas do projeto;
Nova regra para aplicação de valores para diárias de eventos com duração inferior ao período de 8h, com aplicação do proporcional à 50% somente para cobertura de despesas com alimentação;
Modelo II, mais simplificado, agora conta com informações consolidadas sobre as receitas e despesas do projeto; inclusão de orientação para Prestação de Contas das Bolsas Sanduíche e Sanduiche Reverso nas Instruções para Prestação de Contas;
Criação de mais dois modelos: Recibo de Repasse de Valor para Doutorando do Exterior – Doutorado Sanduíche Reverso, de uso restrito e obrigatório no caso outorga de Bolsa Sanduíche Reverso para efetivar o repasse mensal da bolsa de subsistência ao estagiário de doutorando do exterior, e Relatório de Diárias para Trabalho de Campo Coletivo, para quando houver realização de trabalho de campo desenvolvido por grupo de pesquisadores inerente ao projeto de pesquisa aprovado pela FAPERJ;
Devolução de saldo remanescente e outros débitos de projetos não provenientes de editais de convênio por meio da “Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro – GRE”. Em se tratando de recursos oriundos de editais de convênio, a devolução será realizada mediante o depósito bancário identificado na conta corrente do convênio informada no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio;
Possibilidade de parcelamento de débito junto à FAPERJ.