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Atualizado em: 08/03/2022

Edital FAPERJ Nº 24/2014 - Cooperação Bilateral FAPERJ/Universidad de la Frontera – Chile – 2014

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ –, e aUniversidad de la Frontera – UFRO –, Temuco – Chile, fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos apresentados por pesquisadores vinculados a instituições científicas e tecnológicas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa “Cooperação Bilateral FAPERJ-UFRO – 2014”, conforme segue:

 

  1. Objetivo

Apoiar e promover projetos conjuntos de pesquisa no âmbito do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a FAPERJ e a UFRO, nas formas e condições a seguir estabelecidas.

Serão aceitas propostas de projetos de pesquisa conjuntos em todas as áreas do conhecimento nas quais haja colaboração científica entre pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa no Estado do Rio de Janeiro e pesquisadores vinculados à UFRO.

As propostas de pesquisadores vinculados a instituições do Estado do Rio de Janeiro devem ser apresentadas à FAPERJ; as propostas de pesquisadores do Chile devem ser apresentadas à UFRO.

As solicitações apresentadas serão julgadas paralelamente pela FAPERJ e pela UFRO. Somente a aprovação por ambas as partes permitirá o financiamento do projeto.

 

  1. Elegibilidade e restrições

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento a eles é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

 

2.1 São elegíveis como proponentes equipes de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional em instituições de ensino superior e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, sempre em colaboração com pesquisadores vinculados à UFRO;

2.2 Poderão fazer parte das equipes pós-doutores com bolsas ativas de agências de fomento, bem como doutorandos. Contudo, para que doutorandos componentes das equipes possam participar de intercâmbios Brasil-Chile decorrentes deste programa, deverá ser solicitado autorização especial à FAPERJ, com apresentação do respectivo plano de trabalho a ser cumprido;

2.3 As propostas deverão ser enviadas e redigidas em língua portuguesa (incluindo um abstract em inglês) à FAPERJ pelo proponente, com a anuência do dirigente de sua instituição de origem;

2.4 O proponente deve ter o grau de doutor ou equivalente e estar ativa e produtivamente envolvido em pesquisa relevante para a proposta, especialmente nos últimos 5 (cinco) anos;

2.5 O proponente deve ter, obrigatoriamente, auxílio vigente na FAPERJ ou ser Cientista do Nosso Estado ou Jovem Cientista do Nosso Estado;

2.6 Pesquisadores com pendências na entrega de relatórios científicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

2.7 Cada pesquisador poderá participar de apenas uma proposta;

2.8 O plano de trabalho da proposta deverá ser elaborado em conjunto entre pesquisadores do Estado do Rio de Janeiro e pesquisadores apoiados pela UFRO;

2.9 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas;

 

  1. Critérios de seleção

3.1 Serão considerados para a avaliação da proposta:

Mérito da proposta: excelência científica, abrangência e relevância do tema abordado, objetivos, método, originalidade, potencial de inovação científica e tecnológica, possibilidade de desenvolvimento de produtos e processos, metas globais a serem alcançadas e abordagem multi e interdisciplinar;

Parcerias: interação e qualificação das mesmas, agregação institucional, inclusive do setor privado, quando houver; importância estratégica, benefícios e pertinência da cooperação internacional;

Qualificação dos coordenadores e das equipes: experiência em coordenação de projetos de cooperação internacional no(s) tema(s) proposto(s), competência, titularidade e coprodução científico-tecnológica; capacidade de formação e capacitação de recursos humanos;

Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos;

Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos;

Adequação da proposta às condições deste Edital;

Coerência entre objetivos, método, resultados esperados e cronograma de execução;

Compatibilidade da infraestrutura e da equipe de apoio com a programação do projeto;

Viabilidade técnica e econômica da proposta em relação ao orçamento proposto;

Resultados gerais esperados: publicações conjuntas, formação de recursos humanos, impactos socioeconômicos e demais benefícios mútuos que poderão ser gerados pela cooperação internacional. 

 

3.2 Cada projeto deverá ter duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos;

3.3 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ; após a pré-seleção dos projetos aprovados por ambas as partes, caberá ao Comitê Consultivo FAPERJ/UFRO decidir sobre quais propostas serão apoiadas no âmbito deste Edital;

3.4 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema SisFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6).

 

  1. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital serão da ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

4.2 Cada projeto deverá ter o valor máximo de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);

4.3 Cada proposta apresentada poderá contemplar um máximo de duas missões de intercâmbio, sendo uma por ano, com duração máxima de 30 (trinta) dias cada.

4.4 Cada pesquisador poderá se beneficiar do programa de intercâmbio uma única vez durante a vigência do projeto.

 

  1. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

 

  1. a) Despesas de capital:
  • aquisição de materiais permanentes e de equipamentos;

 

  1. b) Despesas de custeio:
  • serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual, incluindo manutenção de equipamentos e material permanente e para a realização de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis (até o máximo de 40% do montante solicitado em despesas de custeio);
  • material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
  • despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado)
  • passagens aéreas Brasil-Chile-Brasil, em classe econômica, para membros da equipe vinculados a instituições sediadas no Estado do Rio do Janeiro;
  • diárias no Chile para membros da equipe vinculados a instituições sediadas no Estado do Rio do Janeiro, por período de até 30 (trinta) dias, de acordo com tabela disponível emhttp://www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=9262
  • seguro-saúde no valor de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), obrigatório para cada pesquisador brasileiro em missão ao exterior.

 

5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;

5.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ou da UFRO, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

5.4 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

 

  1. Cronograma

 

 Lançamento do edital

15/05/2014

Submissão de propostas on-line

de 15/05/2014 a 28/08/2014

Divulgação dos resultados

a partir de 30/10/2014

 

 

  1. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema SisFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em duas fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 28 de agosto de 2014, conforme disposto no item 7.4.

 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

 

Acessar https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj  (login = o seu CPF);

  • Clicar em “Meu Cadastro”;
  • Observação: Para anexar o link do CV LATTES no “MEU CADASTRO”, consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_SisFaperj.pdf

 

7.4 Preenchimento do formulário on-line

Dentro do sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:

•         Acessar o menu “Solicitar fomentos”;

•         Selecionar o edital “Cooperação Bilateral FAPERJ/UFRO – 2014”;

CLICAR em "SOLICITAR FOMENTO"

ACEITAR o Termo de Compromisso e clicar em "PROSSEGUIR"

 

•         A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto.

•         O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá conter, obrigatoriamente, na ordem, os seguintes itens: resumo (entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), abstract em inglês, introdução, relevância da proposta, experiência prévia da equipe, objetivos, método, justificativa, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução, orçamento detalhado de todos os itens e respectiva justificativa para sua aquisição (capital e custeio); previsão da quantidade, duração e objetivos de missões de intercâmbio;

•         Proposta orçamentária das firmas para aquisição dos itens solicitados à FAPERJ (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras); obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva, outros serviços também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

•         Anexar CV Lattes resumido do coordenador do projeto, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (2009 a 2014) e orientações concluídas e em andamento de alunos de pós-graduação e de iniciação científica; não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras;

•         Plano de trabalho (O plano de trabalho da proposta deverá ser elaborado em conjunto entre pesquisadores do Estado do Rio de Janeiro e pesquisadores apoiados pela UFRO;)

•         Anexar Curriculum vitae resumido do pesquisador responsável na UFRO;

•         Documento com a assinatura de todos os pesquisadores vinculados a instituições sediadas ao estado do Rio de Janeiro que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

•         Documento comprovando anuência explícita do dirigente máximo da instituição em que se origina a proposta;

•         Preencher o formulário on-line, anexando uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica dos componentes da equipe, entre 2009 e 2014, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica e orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes;

•         O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu “Meu SisFAPERJ”;

•         Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "OPÇÃO" - “Enviar para FAPERJ”;.

 Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

•         Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

 

Após o envio:

•         O pedido encontra-se no estado "Pedido Enviado" (vide menu "Meu SisFAPERJ");

•         O solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;

•         O Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu SisFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

 

Observação:

            Além dos documentos acima assinalados, o proponente deverá obter e manter em seu poder (esta documentação poderá ser solicitada pelo FAPERJ, a qualquer momento, em especial na fase de avaliação e acompanhamento do projeto):

  1. a) Termo de Compromisso de todas as instituições participantes: executoras e colaboradoras, nacionais e estrangeiras, quanto à disponibilidade de infraestrutura adequada e cobertura de gastos não previstos neste Edital, necessárias à execução do projeto;
  2. b) Termo de Compromisso de cada participante nacional e estrangeiro envolvido na cooperação internacional, atestando conhecimento das atividades que lhes são atribuídas no projeto.

 

  1. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores (coordenador ou associados) com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Serão rejeitadas as propostas que não apresentarem as propostas dos fornecedores e de prestadores de serviços;

8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico SisFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

8.7 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

 

  1. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a pré-classificação das propostas;

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

  1. a) haja interesse direto;
  2. b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
  3. c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pelo Comitê Consultivo FAPERJ/UFRO:

 

9.4.1 Pré-qualificação

Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.

A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

• elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos pesquisadores associados, conforme preconizado no presente Edital;

• atendimento aos objetivos do Edital;

• preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento.

 

9.4.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

  • recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;
  • recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;
  • não recomendadas.

 

9.4.3 Deliberação pelo Comitê Consultivo FAPERJ/UFRO

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à deliberação do Comitê Consultivo FAPERJ/UFRO.  A decisão final da Diretoria da FAPERJ se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

  1. Relatório técnico-científico

10.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;

10.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.3 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

  1. Prestação de contas

11.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) – 24 (vinte e quatro) meses.

 

  1. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

  1. Disposições gerais

13.1 Toda publicação, apresentação em eventos ou exposição apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

13.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

13.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

13.5 Os pesquisadores responsáveis pelos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

13.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

13.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico faperj-ufro2014@faperj.br

13.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico faperj-ufro2014@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema SisFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

13.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 7.4);

13.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelas diretorias da FAPERJ e da UFRO.

 

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2014.

 

Ruy Garcia Marques
Presidente da FAPERJ                                            

Sergio Bravo Escobar
Reitor da UFRO

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