Altera a denominação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do Processo nº E 26/070/2000 e,
CONSIDERANDO que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ foi assim designada pelo Decreto nº 3.290, de 26 de junho de 1980, que a criou nos termos da autorização constante da Lei nº 319, de 6 de junho de 1980; e
CONSIDERANDO que o eminente Professor Doutor CARLOS CHAGAS FILHO, falecido em 16 de fevereiro corrente ano, dedicou sua vida ao desenvolvimento da pesquisa científica a ao aprimoramento das instituições acadêmicas, havendo-se notabilizado mundialmente por seu trabalho em prol do avanço da Ciência a serviço da Humanidade;
DECRETA:
Art. 1º - A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, passa a denominar-se Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ.
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia promoverá a publicação, em forma consolidada, do estatuto da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ, com a modificação decorrente deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2000
ANTHONY GAROTINHO