Aprova o regulamento do estágio nos diversos ramos do conhecimento na Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAPERJ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 41.433, de 11 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o REGULAMENTO DO ESTÁGIO NOS DIVERSOS RAMOS DO CONHECIMENTO, autorizado pelo Decreto nº 41.433, de 11 de agosto de 2008, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2008.
RUY GARCIA MARQUES
Diretor Presidente