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Atualizado em: 08/03/2022

Decreto Estadual nº 24.148, de 18 de março de 1998

Dispõe sobre a transferência da gestão do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico – FATEC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,

no uso de suas atribuições legais, NOS TERMOS DO ART. 3º, DA Lei nº 1.288, de 12 de abril de 1998,

 

DECRETA:


Art. 1° - O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico de que trata a Lei nº 827, de 28 de dezembro de 1984, modificado pela Lei nº 1.288, de 12 de abril de 1988, vinculado à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, e gestionado pela FAPERJ, por força do art. 5º, do Decreto nº 22.082, de 26 de março de 1996, passa à gestão da Fundação de Apoio à Escola técnica – FAETEC.


  • 1º - Fica a FAETEC sub-rogada em todos os direitos e obrigações relativos ao FATEC, responsabilizando-se pela cobrança de todos os créditos devidos ao Fundo.

  • 2º - No prazo de até 30 (trinta) dias, o gestor do FATEC providenciará a transferência para a FAETEC de todos os documentos relativos a operações realizadas pela FAPERJ, na qualidade de gestora do Fundo.

    § 3º - Caberá à Procuradoria Geral do Estado a cobrança judicial dos créditos do FATEC, bem como a participação em qualquer procedimento de renegociação destes, inclusive com prévio parecer sobre acordos que se pretendam firmar.

  • 4º - A responsabilidade da FAPERJ pela gestão do FATEC, relativamente à prestação de contas, somente será liberada por ato do Tribunal de Contas do Estado, de acordo com o disposto no art. 269, da Lei Estadual nº 287/79.


Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de março de 1998.

MARCELO ALENCAR

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