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Atualizado em: 08/03/2022

Decreto Estadual nº 25.206, de 05 de março de 1999

Dispõe sobre a transferência da gestão do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - FATEC e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº E – 26/111/99,

 

DECRETA:


Art. 1º – O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico, criado pela Lei nº 827, de 28 de dezembro de 1984, modificado pela Lei nº 1.288, de 12 de abril de 1988, vinculado à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e que está sendo gerido pela Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC, por força do art. 1º do Decreto nº 24.148, de 18 de março de 1998, passa à gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ.


  • 1º - Fica a FAPERJ sob-rogada em todos os direitos e obrigações relativos ao FATEC, responsabilizando-se pela cobrança de todos os créditos devidos ao Fundo.

  • 2º - No prazo de até 30 (trinta) dias, o gestor do FATEC providenciará a transferência para a FAPERJ de todos os documentos relativos a operações realizadas pela FAETEC, na qualidade de gestora do Fundo.

    § 3º - Caberá à Procuradoria Geral do Estado a cobrança judicial dos créditos do FATEC, bem como a participação em qualquer procedimento de renegociação daqueles, inclusive, com prévio parecer sobre acordos que pretendam firmar.

  • 4º - A responsabilidade da FAETEC pela gestão do FATEC, relativamente à prestação de contas, somente será liberada por ato do Tribunal de Contas do Estado, de acordo com o disposto no art. 269 da Lei Estadual nº 287/79.


Art. 2º –Este decreto entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de março de 1999

ANTHONY GAROTINHO

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