Altera a redação do Decreto nº 32.716, de 30 de janeiro de 2003 que instituiu o Novo Modelo de Gestão da Tecnologia da Informação no Estado do Rio de Janeiro e dá outras provicências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-26/173/2003,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os artigos 2º, I e §1º, 3º, caput e §§3º e 7º do Decreto nº 32.716, de 30 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O novo modelo de gestão da utilização de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro, é composto dos seguintes agentes:
I - Órgão Normativo: Conselho Estadual de Tecnologia da Informação - CONSETI, criado pelo Decreto nº 26.995, de 18 de agosto de 2000, vinculado diretamente à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e integrado pelos seguintes membros:
Art. 3º - O CONSETI reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes por ano, ou em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente, Vice-Presidente ou Coordenador Executivo, sempre que identificada uma situação especial.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO