Resolução Nº 43 da Secretaria de Estado de Fazenda, de 31 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 12 de agosto de 2019, versa sobre o Regulamento Interno do Edifício Estácio de Sá, local que abriga as dependências da FAPERJ. Em um dos seus artigos, a Resolução determina que não é permitido o acesso ao local trajando camisetas sem manga, shorts, bermudas e chinelos.
Confira todo o conteúdo da Resolução, clicando no endereço abaixo:
Regulamento Interno do Edifício de Estácio de Sá