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Atualizado em: 08/03/2022

Lei de Acesso à Informação - LAI

Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de qualquer cidadão obter informações públicas de seu interesse. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades governamentais.

No Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 46.205 de 25 de outubro de 2018, dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII, do caput do artigo 5°, no inciso II, do §3° do artigo 37, e no §2°, do artigo 216, todos da constituição da república, e dá outras providências.

Por meio dessa lei, é possível acompanhar todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público, portanto, acessíveis a todos, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.

A Fundação Carlos Chagas de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ criou a Comissão de Gestão de Documentos, para assegurar o direito fundamental de acesso à informação, responsável pela orientação e realização do processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação.

Caso queira solicitar o acesso a alguma informação da FAPERJ, basta preencher o requerimento e termo abaixo, indicando a informação à qual deseja ter acesso, e dirigir-se posteriormente ao nosso setor de Protocolo, localizado na Avenida Erasmo Braga, nº. 118, 6º andar – Centro, Rio de Janeiro/RJ, para a apresentação do pedido.

Para mais informações e eventuais dúvidas, entre em contato com a nossa Central de Atendimento através do e-mail: central.atendimento@faperj.br.

Se preferir, ligue para 2333-2001, das 10h às 16h, nos dias úteis.

 

REQUERIMENTO E TERMO (187 KB)

Requerimento de Acesso à Informação e o Termo de Responsabilidade pelo Uso e Divulgação de Informações.

LEI FEDERAL Nº 12.527/2011 (219 KB)

Regulamenta o acesso a informações previsto na Constituição Federal.

DECRETO ESTADUAL Nº 43.597/2012 (335 KB)

Regulamenta o acesso a informações contidas em documentos em poder de órgãos e entidades públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.


DECRETO ESTADUAL Nº 43.956/2012 
(100 KB)

Altera o Decreto Estadual Nº 43.597/2012.

DECRETO Nº 46.205/2017 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Cria o Programa de Transparência Governo Aberto RJ e regulamenta o procedimento de acesso à informação previsto no inciso XXXIII do artigo 5° no Inciso II do §3° do artigo 37 e no §2° do artigo 216 da Constituição da República e na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.



SAIBA MAIS:

Lei de Acesso à Informação Pública RJ


e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão)


Transparência 


Disque Rio Contra a Corrupção

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