Por Ascom Faperj
A direção da Fundação anunciou, nesta quarta (14/3), as novas diretrizes que ampliam as possibilidades de acúmulo de bolsas FAPERJ de pós-graduação (mestrado e doutorado) e de pós-doutorado em todas as suas modalidades, com atividades remuneradas de ensino e de pesquisa. Veja, abaixo, a íntegra do Comunicado:
A modificação aprovada na reunião do Conselho Superior da FAPERJ, no dia 24 de março de 2022, a partir de proposta da Presidência da FAPERJ, refere-se à exigência, para bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado em curso, da obrigatoriedade de não ter vínculo empregatício de qualquer natureza ou outra fonte de renda, excetuando-se contrato de Professor Substituto na mesma Instituição em que cursa a pós-graduação, ou atuação na Educação Básica, seja com vínculo empregatício, seja por meio de bolsas para atuação temporária, tais como as bolsas Cederj, sempre respeitando o limite de 20h de trabalho e exigindo o consentimento por escrito do orientador/supervisor e do coordenador do Programa de Pós-graduação (no caso dos pós-graduandos) ou do dirigente imediato ao qual o pós-doutorando tem sua bolsa vinculada (coordenador da pós-graduação ou Diretor da Instituição).
A modificação amplia as possibilidades de acúmulo da seguinte forma:
Justificativa: A experiência como Professor é uma forma de qualificar melhor o estudante ou profissional para o exercício futuro na carreira docente. Assim, como a atividade ligada a uma empresa estimula a inovação.
A limitação em 20 h semanais visa não comprometer o desenvolvimento do projeto vinculado à bolsa, desde que tenha a anuência do(a) orientador(a) ou supervisor(a) e da Instituição.
Observação: Em caso de alguma Instituição de Ensino Superior ou empresa tenha qualquer irregularidade ou inadimplência com a Faperj, não será permitido o acúmulo de bolsa com o contrato de Professor ou pesquisador, após análise do recurso a esse Conselho Superior.
Todos os Editais e chamadas da FAPERJ, nas modalidades de bolsas relacionadas a esses estudantes e profissionais, terão que se adaptar a nova regra aprovada pelo Conselho Superior da FAPERJ. Esta regra igualmente deverá fazer parte do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ.